Nesta quarta-feira, 4, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo liberou o primeiro lote de restituição proporcional do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, o IPVA, a proprietários que tiveram seus veículos roubados ou furtados em 2014 no Estado de São Paulo. Este lote corresponde às ocorrências registradas no 1º trimestre do ano passado. No dia 18 deste mês acontecerá nova liberação e também em abril (confira tabela na Galeria de Fotos).
“Os valores ficarão à disposição do proprietário no Banco do Brasil durante dois anos e obedecerão ao calendário de restituição. Após esse prazo a restituição deverá ser solicitada na Secretaria da Fazenda. O contribuinte que estiver inadimplente não poderá resgatar o valor enquanto houver a pendência, como, por exemplo, débitos de IPVA de outro veículo de sua propriedade”, informa a Secretaria da Fazenda ao mococa24horas.com.br
Em Mococa, foram beneficiados 61 proprietários de veículos que haviam pago o IPVA quando ocorreu o crime (furto ou roubo), totalizando R$ 16.268,97 de restituição.
Região – Segundo informações da Secretaria da Fazenda ao mococa24horas.com.br, 62 proprietários de veículos furtados ou roubados em São João da Boa Vista também receberão a restituição do IPVA, totalizando R$ 17.711,74. Em São José do Rio Pardo serão beneficiados 15 proprietários de veículos, totalizando R$ 4.959,64. Já em Casa Branca, 20 donos de veículos serão beneficiados, totalizando R$ 8.173,95.
Serviço – Para consultar o valor da restituição, os proprietários deverão acessar o seguinte endereço eletrônico: http://www.ipva.fazenda.sp.gov.br/ipvanet/restituicao.aspx
Como solicitar restituição do IPVA em caso de roubo ou furto – A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo informa, “A Lei nº 13.032 garante ao contribuinte a dispensa proporcional do pagamento do IPVA de 2014 a partir do mês da ocorrência do fato, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao Estado. Caso o IPVA tenha sido pago, o proprietário terá direito a restituição. Para tanto, o contribuinte deve registrar o boletim de ocorrência para ter direito ao benefício.
No caso de recuperação do veículo, volta a ser devido o IPVA no exercício em que ela ocorrer, proporcionalmente aos meses que restarem até o final do respectivo ano, à razão de 1/12 por mês, devendo computar o mês da recuperação. Este é o principal motivo pelo qual a restituição do imposto pago em 2014 está sendo realizada somente neste ano”.
A seguir, a Secretaria da Fazenda explica o passo a passo de como conseguir o ressarcimento do IPVA de veículo roubado ou furtado no Estado de São Paulo:
“O valor da restituição deverá ser recebido mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Pessoa física:
- Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV;
- Cédula de identidade original ou documento equivalente;
Pessoa jurídica:
- Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV;
- Cópia do Contrato Social ou da Ata da Assembleia Geral;
- Cédula de identidade ou documento equivalente do signatário;
Casos especiais (além dos documentos previstos)
- Representante legal - instrumento que lhe conceda poderes, que será retido e arquivado pela instituição bancária;
- Escritura pública ou alvará judicial. No ato da restituição o interessado assinará termo de quitação a ser arquivado na instituição bancária. A documentação relativa à restituição retida pela instituição bancária deverá ser arquivada pelo prazo de cinco anos.
-Em todos os casos, quando o valor não for recebido pelo proprietário do veículo, seu representante poderá fazê-lo desde que munido de procuração específica para esse fim.
Obs.: Fica dispensada a apresentação de cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV nos casos em que tenha sido furtado ou roubado juntamente com o veículo, desde que o fato conste no Boletim de Ocorrência (BO) expedido pela autoridade competente.
Como obter a dispensa e restituição
Passo 1
Registrar o Boletim de Ocorrência (BO)
a) O Boletim de Ocorrência pode ser feito pela Internet, desde que a subtração do veículo não tenha se dado mediante uso de violência ou grave ameaça.
b) Se houver violência ou grave ameaça, o registro do evento será feito em unidade policial.
Passo 2
O Boletim de Ocorrência (BO) bloqueia o veículo no Detran.
Passo 3
Procedimentos para restituição do IPVA:
Situação 1: Furto ou roubo ocorrido no mês de janeiro DEPOIS do pagamento integral do IPVA com desconto:
Se o veículo for furtado ou roubado no mês de janeiro, após o pagamento integral do IPVA de 2014 com desconto, a restituição corresponderá ao valor total pago. Todavia, ocorrendo recuperação do veículo, o proprietário estará sujeito ao IPVA do exercício proporcionalmente aos meses que restarem até o final do ano, devendo computar o mês da recuperação, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao Estado, de modo que haverá redução do valor a restituir.
Situação 2: Furto ou roubo ocorrido APÓS o pagamento de alguma parcela do IPVA, por exemplo em março:
Se o contribuinte tiver pago duas parcelas do IPVA (janeiro e fevereiro) e o furto ou roubo do veículo ocorrer em março, ele somente deve 2/12 do IPVA de 2014 e terá direito à restituição do valor pago a mais que esses 2/12.
Situação 3: Furto ou roubo ocorrido a partir do mês de abril DEPOIS do pagamento integral do IPVA de 2014:
Se o contribuinte tiver pago o IPVA integralmente, e o furto ou roubo do veículo ocorrer em agosto, somente deve 7/12 do IPVA de 2014 e terá direito à restituição do valor pago a mais, ou seja, receberá de volta 5/12 do valor pago do IPVA de 2014, caso o veículo não tenha sido recuperado até o final do ano passado”.
(Foto: reprodução)
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