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Justiça obriga Correios a entregar em loteamentos fechados
Região - 07/08/2015

A Assessoria de Imprensa da Procuradoria da República em São Paulo está informando que uma ação do Ministério Público Federal, em São Carlos, obriga os Correios a entregar correspondências dentro de loteamentos fechados nas cidades de Brotas, Descalvado, Dourado, Ibaté, Pirassununga, Porto Ferreira, Ribeirão Bonito, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Rita do Passa Quatro e Tambaú, além de São Carlos.

A empresa estatal tem 6 meses para realizar o serviço sob pena de multa diária de R$ 20 mil:

“Uma ação do Ministério Público Federal em São Carlos, no interior de São Paulo, os Correios estão obrigados a, em um prazo de seis meses, entregar correspondências e encomendas dentro dos loteamentos fechados que existem na região. A entrega passará a ser feita diretamente a cada residência e não mais em caixa única ou na portaria dos loteamentos, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil. A decisão da Justiça Federal confirma a liminar concedida em setembro do ano passado, mas que havia sido suspensa após recurso da empresa pública federal.

A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF em junho de 2014 após se constatar que os Correios não prestavam o serviço diretamente nas casas no interior dos loteamentos residenciais fechados. Devido à existência de muros e portarias, a empresa considerava as áreas condomínios fechados. Porém, a legislação distingue os dois tipos de habitação, o que torna injustificável a omissão.

Segundo a Lei 6.766/79, ao contrário dos condomínios, os loteamentos são áreas geridas pelo poder público, com a possibilidade de construção de muros ao redor e instalação de portarias ou guaritas, para maior segurança dos moradores. O fato de haver restrições à circulação de pessoas não significa que o interior do empreendimento seja uma área privada. Assim, o Estado permanece com sua obrigação de oferecer os serviços públicos a quem ali reside, entre eles o de entrega de correspondências em domicílio. Além disso, a Lei 6.538/78, que disciplina o serviço postal no país, não autoriza a entrega de correspondências na portaria de condomínios residenciais.

SENTENÇA - A decisão da Justiça Federal estabeleceu que o serviço postal seja realizado de forma direta e individualizada, desde que os loteamentos fechados possuam condições de acesso e segurança para os empregados dos Correios, ruas com denominação própria e imóveis numerados. A sentença afirma ainda que a empresa pode se eximir do cumprimento da obrigação quando houver concordância da associação de moradores. Além de São Carlos, a decisão vale para os municípios de Brotas, Descalvado, Dourado, Ibaté, Pirassununga, Porto Ferreira, Ribeirão Bonito, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Rita do Passa Quatro e Tambaú.

A ação é de autoria do procurador Ronaldo Ruffo Bartolomazi. O número do processo é 0001222-78.2014.4.03.6115”. 

 

(Foto ilustrativa: reprodução)

 

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