O Ministério Público está informando que “obteve sentença, em ação civil pública, condenando o ex-prefeito Itobi Célio de Mello, e o ex-vice-prefeito Luís Carlos de Mello, seus familiares e funcionários da Prefeitura por atos de improbidade administrativa e nepotismo, em valores de aproximadamente R$ 500 mil, à época.
De acordo com a ação, ajuizada em 2005 pela Promotoria de Justiça de Casa Branca, entre os anos 2001 e 2004, quando Célio de Mello e seu irmão Luís Carlos de Mello exerciam, respectivamente, os cargos de Prefeito e Vice de Itobi, eles desviaram dinheiro público em operações que consistiam no pagamento de valores, a alguns servidores, em quantia superior aos seus salários. A diferença entre o valor pago e o salário real dos servidores era, depois, devolvida em dinheiro para o Prefeito e o Vice, em mãos.
Para que a fraude não fosse descoberta, os valores superelevados dos salários eram lançados nas folhas de pagamento emitidas pelos computadores do Município, mas as notas de empenho continham os valores corretos dos vencimentos.
Um dos objetivos da fraude era remunerar Joaquim Benedito, irmão do então Prefeito, já que não foi possível conseguir um cargo para ele na administração municipal, em vista do insucesso do Chefe do Executivo em derrubar a Lei Municipal que vedava a contratação de parente (Lei do Nepotismo).
Jader Polli, um dos servidores e também réu na ação, Chefe do Departamento de Pessoal da Prefeitura na época, afirmou, em seu depoimento, que no início do mandato do Prefeito Célio de Mello foi chamado ao seu gabinete e participou de uma reunião com os três irmãos, quando lhe foi concedido um aumento. No entanto, um mês depois, foi-lhe determinado que devolvesse os valores caracterizados como “aumento”, o que passou a fazer ao longo de todo mandato de Célio. Ele alegou que participava do esquema por que tinha medo de perder o emprego e se sentia coagido, já que Luis Carlos Mello era constantemente visto armado dentro do gabinete.
Indisponibilidade dos bens – Além do desvio de dinheiro público, o ex-Prefeito Célio também incorreu em improbidade consistente na violação de princípios administrativos (nepotismo) ao empregar, na Prefeitura, a sua filha Marília Carvalho de Mello e sua sobrinha Juliana Pirola de Mello.
A sentença, proferida no último dia 15/9 pela 1ª Vara do Foro de Casa Branca, condenou, além dos irmãos Celio, Luis Carlos e Joaquim Benedito de Mello, os funcionários públicos Jader Polli, Carla Andrea Ortiz Spinoza Polli, José Adriano Martins, Lúcia Helena Braga Martins, José Aparecido Ribeiro, Antonio Geraldo Rossetti e Odair Antonialli, por atos de improbidade administrativa a ressarcirem, solidariamente, o dano integral, correspondente ao valor desviado dos cofres públicos, atualizados e acrescido de juros, desde a data do respectivo desvio; à perda da função pública; e à suspensão dos direitos políticos por oito anos.
A sentença também manteve a liminar, concedida anteriormente, que decretou a indisponibilidade dos bens dos réus”.
(Foto: MPSP/divulgação)
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