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Turismo rural como atividade econômica no meio rural
Região - 25/10/2015

Araraquara – Do Correspondente

A Lei que regulamenta o trabalho rural no País, Lei nº 5.889/1973, foi alterada para incluir entre as atividades econômicas do empregador rural a exploração do turismo rural de forma suplementar a exploração agroeconômica e, considera-se empregador rural, para os efeitos desta Lei, a pessoa física ou jurídica, proprietário ou não, que explore atividade agroeconômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados. Inclui-se na atividade econômica, além da exploração industrial em estabelecimento agrário não compreendido na Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, a exploração do turismo rural ancilar à exploração agroeconômica, pela redação dada pela Lei nº 13.171 publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira, 22. Também fica incluída na atividade econômica do empregador rural, a exploração do turismo rural.

Informalidade – Até hoje a legislação que disciplina a atividade rural não reconhecia o turismo como uma das formas de aproveitamento econômico das fazendas, por exemplo. Devido a isso, os fazendeiros não conseguiam emitir os documentos fiscais exigidos por agências de turismo. O projeto equipara o turismo rural às atividades descritas como atividades rurais e, com isso, essa atividade, que só pode ocorrer no campo, passa a ter um tratamento tributário igual e pode se expandir. O mesmo vale para o trabalhador rural que atua no turismo rural. Até hoje, a grande maioria dos empreendedores rurais sempre esteve trabalhando na informalidade. Passam a ser admitidas como atividade rural a administração de hospedagens; o fornecimento de alimentação e bebidas em restaurantes e hotéis; a organização e promoção de visitas a propriedades rurais produtivas ou de importância histórica; e a exploração do cotidiano do meio rural e de manifestações artísticas ou religiosas do campo.

ABATur – Associação de Bueno de Andrada para Cultura e Turismo Rural - “Um dos objetivos de se instituir a Associação Comunitária de Interesse Cultural e Turístico do Distrito de Bueno de Andrada em Araraquara (foto; diretoria) que possui cerca de dois mil moradores na localidade rural é a promoção da inclusão sociocultural com desenvolvimento econômico sustentável, e se representar em âmbito municipal, estadual e federal”, ressaltou o publicitário Théo Bratfisch, conselheiro da AMITur – Associação Brasileira dos Municípios de Interesse Cultural e Turístico.

 

(Foto: divulgação)

 

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