A Agência Nacional de Energia Elétrica, a Aneel, está informando que recomendou a prorrogação de 40 concessões de distribuidoras de energia elétrica ao Ministério de Minas e Energia. Entre as distribuidoras de energia elétrica com concessões prorrogadas aparecem a CPFL Mococa, que atende Mococa; Itamogi, Arcebugo e Monte Santo de Minas/MG, e a Companhia Leste Paulista de Energia, que atende São José do Rio Pardo, Casa Branca, Caconde, Divinolândia, Itobi, São Sebastião da Grama e Tapiratiba. Os contratos de concessões das empresas venceram no dia 7 de julho deste ano.
A renovação das concessões havia sido questionada pelo Tribunal de Contas da União, que liberou por conta da situação econômica do País e pelo risco de metade dos consumidores brasileiros ter a oferta do serviço ameaçado.
A agência regulatória informa que a renovação das concessões está vinculada ao cumprimento de requisitos de qualidade e de eficiência na prestação do serviço. Tanto a Aneel quanto o Tribunal de Contas de União vão fiscalizar se as empresas estão cumprindo os requisitos de qualidade e de eficiência que serão determinados pelo Ministério de Minas e Energia e pela própria agência. Caso a empresa passe dois anos consecutivos ou cinco anos alternados sem cumprir as determinações, perde a outorga.
“Os novos contratos de concessão impõem condicionantes de eficiência às distribuidoras. A eficiência será tratada em duas dimensões: qualidade do serviço e sustentabilidade da gestão econômico-financeira. Os descumprimentos dos limites podem resultar em caducidade da concessão ou, também, em limitações à distribuição de resultados financeiros aos acionistas das empresas”, informa a Aneel.
ProTeste é contra a prorrogação – Em julho, a ProTeste, Associação de Consumidores, emitiu a seguinte nota contra a prorrogação dos contratos de distribuição de energia elétrica:
“PROTESTE Associação de Consumidores compartilha as preocupações do Ministério Público Federal, que já ajuizou Ação Civil Pública questionando a prorrogação das concessões de distribuição de energia elétrica, bem como do Tribunal de Contas da União, que, por medida cautelar, suspendeu a celebração dos aditivos contratuais, até que os estudos a respeito da legalidade, conveniência e oportunidade de se prorrogarem os contratos estejam concluídos. Essa posição foi manifestada na Audiência Pública 38/2015 que debateu, no último dia 10, a minuta do contrato de concessão para as distribuidoras.
Na consulta pública que se encerra nesta segunda-feira (13), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) propõe um modelo de termo aditivo aos contratos para a prorrogação das concessões de distribuição de energia elétrica, considerando as disposições estabelecidas no Decreto 8.461/2015. As novas cláusulas incorporadas ao contrato referem-se a regulação econômica, qualidade do serviço e governança corporativa. "Somos contrários ao entendimento da Aneel no sentido de que tais critérios caracterizam-se como obrigações novas e que, por isso, seus custos deveriam ser repassados para a tarifa", destaca Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da PROTESTE. O consumidor, que já vem sendo penalizado com elevados reajustes de tarifas, não pode ser ainda mais onerado.
A PROTESTE entende que os custos para adequação aos critérios do Decreto 8.461/15 não devem ser repassados para a tarifa, constituindo-se como ônus do concessionário para manutenção da concessão.
Dos 63 contratos de concessão existentes, 41 foram originados de procedimentos não licitatórios (Lei 9.074/75), da época em que o setor elétrico ainda era estatal. Hoje, as empresas concessionárias são privatizadas e regidas por práticas administrativas voltadas para interesses privados de grupos econômicos.
Além disso, o setor elétrico, desde as privatizações que se iniciaram em 1995, vem passando por modificações profundas. A mais recente delas – a Medida Provisória 579/2012, convertida na Lei 12.783/2013, trouxe incertezas profundas a todos os agentes econômicas do mercado e enormes prejuízos para os consumidores, estando neste momento enfrentando uma crise de grande proporções.
Na avaliação da PROTESTE, a prorrogação dos contratos, mesmo que prevista em lei, só é possível nos casos em que as concessões tenham resultado de licitação. A PROTESTE entende que a prorrogação, do modo como está sendo conduzida, é açodada e tem potencial de causar danos de difícil reparação ou irreparáveis para o setor elétrico e desenvolvimento econômico do país, já que se pretende que os aditivos vigorem por mais 30 anos.
Este cenário implicará em decisões açodadas, que, num contexto de crise econômica, ameaça a segurança do setor elétrico, que já vem deteriorado há alguns anos, prejudicando duplamente os consumidores com tarifas altíssimas para segmentos residenciais e industriais; aumento dos produtos, por conta da alta do preço da energia, e a consequente inflação, que é fortemente impactada pelos preços da energia elétrica”.
(Foto ilustratativa: reprodução)
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