O setor de Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo está informando que o desembargador Xavier de Souza, da 11ª Câmara Criminal do TJSP, determinou o restabelecimento do aplicativo WhatsApp. "Serão expedidos ofícios aos provedores com a determinação", informa o órgão. O magistrado destacou que “em face dos princípios constitucionais, não se mostra razoável que milhões de usuários sejam afetados em decorrência da inércia da empresa” em fornecer informações à Justiça. Destacou, ainda, que “é possível, sempre respeitada a convicção da autoridade apontada como coatora, a elevação do valor da multa a patamar suficiente para inibir eventual resistência da impetrante”.
O julgamento do mérito do recurso será analisado pela 11ª Câmara Criminal.
Segundo o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o bloqueio foi imposto porque o WhatsApp não atendeu a uma determinação judicial de 23 de julho deste ano. No dia 7 de agosto, a empresa foi novamente notificada e foi fixada multa em caso de não cumprimento. Como, ainda assim, a empresa não atendeu à determinação judicial, o Ministério Público requereu o bloqueio dos serviços pelo prazo de 48 horas, com base na lei do Marco Civil da Internet, o que foi deferido pela juíza Sandra Regina Nostre Marques, na quarta-feira, 16, o que afetou milhões de brasileiros.
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