obrigado1
 
 
QUEM SOMOS | COMO ANUNCIAR | FALE CONOSCO
Destaque: 17/02 |
NOTÍCIAS
 
Candidatos a prefeito de Mococa poderão gastar R$ 85,5 mil
Cidade - 29/01/2016

O Tribunal Superior Eleitoral, o TSE, está divulgando os limites de gastos que os candidatos a prefeito e vereador deverão obedecer nas eleições municipais deste ano em todo o País.

Segundo o órgão, “A partir de agora, com as alterações promovidas pela Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165), o teto máximo das despesas dos candidatos será definido com base nos maiores gastos declarados na circunscrição eleitoral anterior, no caso as eleições de 2012.

De acordo com a norma, no primeiro turno do pleito para prefeito o limite será de 70% do maior gasto declarado para o cargo em 2012. No entanto, se a última eleição tiver sido decidida em dois turnos, o limite de gasto será 50% do maior gasto declarado para o cargo no pleito anterior.

Nas cidades onde houver segundo turno em 2016, a lei prevê que haverá um acréscimo de 30% a partir do valor definido para o primeiro turno.

No caso das campanhas eleitorais dos candidatos às eleições para vereador, o limite de gastos também será de 70% do maior valor declarado na última eleição”.

Campanhas de prefeito e vereador poderão custar R$ 85,5 mil e R$ 25,9 mil, respectivamente, em Mococa – Em Mococa, com 53.511 eleitores (segundo dados do TSE/ ano 2012), o limite de gasto em campanha para prefeito será de R$ 85.572,87 e, para vereador, de R$ 25.984,00, nas eleições municipais de 2016.

De acordo com levantamento feito pelo mococa24horas.com.br junto ao Tribunal Superior Eleitoral, os limites de despesas dos candidatos aos cargos de prefeito e vereador em Mococa foram definidos em 70% dos maiores gastos declarados nas eleições de 2012, que foi de R$ 122.246,95, na campanha da atual prefeita Maria Edna Gomes Maziero/PSD; e de R$ 37.120,00, na campanha de vereadores.

Esses valores ainda não são definitivos, uma vez que o TSE atualizará monetariamente no dia 20 de julho, que “terá como termo inicial o mês de outubro de 2012 e como termo final o mês de junho do ano de 2016.”

Medida faz parte da minirreforma eleitoral – A medida faz parte das alterações promovidas pela minirreforma eleitoral implementada em 2015 pela Lei nº 13.165, de 29/9/15, e vale para as eleições municipais deste ano. Em recente reportagem veiculada no portal de notícias da Globo (G1, em Brasília), os jornalistas Renan Ramalho e Laís Alegretti explicaram uma das novas regras das eleições 2016: “Antes da minirreforma eleitoral, eram os próprios candidatos que definiam o quanto iam gastar, sem limite fixo, e só informavam o valor à Justiça para posterior verificação com as receitas captadas.

O objetivo da nova lei foi reduzir o custo das campanhas, impondo também um tempo menor de campanha, cujo período caiu pela metade.

Se antes as campanhas iam de julho a outubro (ou novembro, em caso de segundo turno), agora começam em 16 de agosto. Outra mudança promovida, porém, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) foi a proibição das doações de empresas para partidos e candidatos. Com isso, a arrecadação virá somente do Fundo Partidário (dinheiro público repassado às legendas) e de doações de pessoas físicas”.

 

 

(Fotos: reprodução c/ montagem mococa24horas)

 

Este site foi licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição 3.0 Não Adaptada.

Permitida a reprodução apenas se citadas a fonte e autoria: www.mococa24horas.com.br

 
 
 Voltar  Topo  Imprimir
 
 
CLASSIFICADOS
booked.net
DINHEIRO
HUMOR
BLOG