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Mococa recebe R$ 3,3 milhões de ICMS em 2016
Cidade - 03/02/2016

A Secretaria da Fazenda do Estado depositou nesta terça-feira, 2, R$ 470.205,14 em repasses de ICMS para Mococa, correspondendo ao período de arrecadação de 25 a 31 de janeiro deste ano.

Considerando o total dos valores recebidos em quatro repasses no mês de janeiro, com depósitos efetuados dias 5 (R$ 519.432,06), 12 (R$ 656.666,12), 19 (RS 411.765,72), e 26 (R$ 1.374.575,59), e o valor depositado na terça-feira, 2 (R$ 470.205,14), na conta da Prefeitura, Mococa já acumula de arrecadação de ICMS em 2016, R$ 3.395.198,60.

Em 2015, Mococa arrecadou de ICMS o total de R$ 33.899.406,23.

A Secretaria da Fazenda informa que “Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados. A agenda de pagamentos está concentrada em até 5 períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como, por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações”.

De acordo com a Secretaria da Fazenda, “Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV, está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º)”. Em 2016, o índice de Participação de Mococa é de 0,13878370.

O que é ICMS? - Segundo a Secretaria da Fazenda do Estado, "ICMS é a sigla que identifica o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. É um imposto que cada um dos Estados e o Distrito Federal podem instituir, como determina a Constituição Federal de 1988.

Para atuar em um ramo de atividade alcançado pelo imposto, a pessoa, física ou jurídica, deve se inscrever no Cadastro de Contribuintes do ICMS. Também deve pagar o imposto a pessoa não inscrita quando importa mercadorias de outro país, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial.

Uso adequado dos recursos públicos - O ICMS é um imposto não cumulativo, compensando-se o valor devido em cada operação ou prestação com o montante cobrado anteriormente. Em cada etapa da circulação de mercadorias e em toda prestação de serviço sujeita ao ICMS deve haver emissão da nota fiscal ou cupom fiscal. Esses documentos serão escriturados nos livros fiscais para que o imposto possa ser calculado pelo contribuinte e arrecadado pelo Estado. Para o Estado de São Paulo, o ICMS é a maior fonte de recursos financeiros e, para que o governo possa atender adequadamente às necessidades da população, é importante que o cidadão exija sempre a nota fiscal ou o cupom fiscal e que esteja atento para defender o uso adequado dos recursos públicos".

 

(Foto ilustrativa: reprodução)

 

 

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