O "download" do programa do Imposto de Renda 2016 já está disponível no seguinte endereço eletrônico: http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2016/download. Contudo, mesmo sendo disponibilizado com antecedência, o prazo oficial da temporada de entrega do IR será nesta terça-feira, 1º de março.
Neste ano, a Receita Federal espera receber 27,8 milhões de declarações (em 2015 foram 25,8 milhões entregues).
"Com a liberação prévia, as pessoas já podem preencher o programa, checar com calma e deixar tudo pronto para entrega do documento na primeira hora do dia primeiro; na Confirp, por exemplo, temos colaboradores que competem todos os anos para verem quem conseguem entregar a declaração logo nos primeiros segundo do período", conta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
Novidades - “As novidades principais para 2016 é que para relacionar dependentes ou alimentando acima de 14 anos, esses deverão possuir CPF. Além disso os profissionais liberais (como médicos, dentistas, advogados, dentre outros) que estão obrigados a escriturar o livro caixa, deverão informar o CPF de seus clientes”, complementa.
Fora isso também ocorreram alterações em alguns valores que obrigam o trabalhador declarar, veja quem terá que entregar o documento neste ano:
1. Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.123,91, em 2015 era de R$ 26.816,55 sofrendo uma correção de 4,87%;
2. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
3. Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4. Relativamente à atividade rural, quem:
5. obteve receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55, lembrando que em 2015 ano base 2014 era de R$ 134.082,75;
6. pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015;
7. Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00, lembrando que está dispensado da entrega da DIRPF, se o contribuinte enquadrar apenas nesse item, se seus bens e direitos estiverem lançados na declaração do cônjuge ou companheiro, desde que seus bens privativos não ultrapassarem o limite estabelecido nesse item;
8. Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
9. Quem optou pela isenção do Imposto Sobre a Renda Incidente sobre o Ganho de Capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda.
(Foto: Receita Federal/divulgação)
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