Na sexta-feira, 15, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo liberou o último lote de restituição proporcional do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, o IPVA, a proprietários que tiveram seus veículos roubados ou furtados em 2015 no Estado de São Paulo. Este lote corresponde às ocorrências registradas no 4º trimestre do ano passado.
“Os valores ficarão à disposição do proprietário no Banco do Brasil durante dois anos e obedecerão ao calendário de restituição. Após esse prazo a restituição deverá ser solicitada na Secretaria da Fazenda. O contribuinte que estiver inadimplente não poderá resgatar o valor enquanto houver a pendência, como, por exemplo, débitos de IPVA de outro veículo de sua propriedade”, informa a Secretaria da Fazenda ao mococa24horas.com.br.
Em Mococa, foram beneficiados 30 proprietários de veículos que haviam pago o IPVA quando ocorreu o crime (furto ou roubo) em 2015, totalizando R$ 8.626,73 de restituição nos quatro lotes.
Região – Segundo informações da Secretaria da Fazenda ao mococa24horas.com.br, 31 proprietários de veículos furtados ou roubados em São João da Boa Vista também receberam a restituição do IPVA, totalizando R$ 12.801,11. Em São José do Rio Pardo foram beneficiados 17 proprietários de veículos, totalizando R$ 4.368,51. Já em Casa Branca, 7 donos de veículos foram beneficiados, totalizando R$ 1.515,17.
Serviço – Para consultar o valor da restituição, os proprietários de veículos deverão acessar o seguinte endereço eletrônico: http://www.ipva.fazenda.sp.gov.br/ipvanet/restituicao.aspx
Como solicitar restituição do IPVA em caso de roubo ou furto – A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo informa, “A Lei nº 13.032 garante ao contribuinte a dispensa proporcional do pagamento do IPVA de 2014 a partir do mês da ocorrência do fato, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao Estado. Caso o IPVA tenha sido pago, o proprietário terá direito a restituição. Para tanto, o contribuinte deve registrar o boletim de ocorrência para ter direito ao benefício.
No caso de recuperação do veículo, volta a ser devido o IPVA no exercício em que ela ocorrer, proporcionalmente aos meses que restarem até o final do respectivo ano, à razão de 1/12 por mês, devendo computar o mês da recuperação. Este é o principal motivo pelo qual a restituição do imposto pago em 2014 está sendo realizada somente neste ano”.
A seguir, a Secretaria da Fazenda explica o passo a passo de como conseguir o ressarcimento do IPVA de veículo roubado ou furtado no Estado de São Paulo:
“O valor da restituição deverá ser recebido em uma agência do banco do Brasil mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Pessoa física:
- Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV;
- Cédula de identidade original ou documento equivalente;
Pessoa jurídica:
- Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV;
- Cópia do Contrato Social ou da Ata da Assembleia Geral;
- Cédula de identidade ou documento equivalente do signatário;
Casos especiais (além dos documentos previstos)
- Representante legal - instrumento que lhe conceda poderes, que será retido e arquivado pela instituição bancária;
- Escritura pública ou alvará judicial. No ato da restituição o interessado assinará termo de quitação a ser arquivado na instituição bancária. A documentação relativa à restituição retida pela instituição bancária deverá ser arquivada pelo prazo de cinco anos.
-Em todos os casos, quando o valor não for recebido pelo proprietário do veículo, seu representante poderá fazê-lo desde que munido de procuração específica para esse fim.
Obs: Fica dispensada a apresentação de cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV nos casos em que tenha sido furtado ou roubado juntamente com o veículo, desde que o fato conste no Boletim de Ocorrência (BO) expedido pela autoridade competente.
Como obter a dispensa e restituição
Passo 1
Registrar o Boletim de Ocorrência (BO)
a) O Boletim de Ocorrência pode ser feito pela Internet, desde que a subtração do veículo não tenha se dado mediante uso de violência ou grave ameaça.
b) Se houver violência ou grave ameaça, o registro do evento será feito em unidade policial.
Passo 2
O Boletim de Ocorrência (BO) bloqueia o veículo no Detran.
Passo 3
Procedimentos para restituição do IPVA:
Situação 1: Furto ou roubo ocorrido no mês de janeiro DEPOIS do pagamento integral do IPVA com desconto:
Se o veículo for furtado ou roubado no mês de janeiro, após o pagamento integral do IPVA de 2015 com desconto, a restituição corresponderá ao valor total pago. Todavia, ocorrendo recuperação do veículo, o proprietário estará sujeito ao IPVA do exercício proporcionalmente aos meses que restarem até o final do ano, devendo computar o mês da recuperação, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao Estado, de modo que haverá redução do valor a restituir.
Situação 2: Furto ou roubo ocorrido APÓS o pagamento de alguma parcela do IPVA, por exemplo em março:
Se o contribuinte tiver pago duas parcelas do IPVA (janeiro e fevereiro) e o furto ou roubo do veículo ocorrer em março, ele somente deve 2/12 do IPVA de 2015 e terá direito à restituição do valor pago a mais que esses 2/12.
Situação 3: Furto ou roubo ocorrido a partir do mês de abril DEPOIS do pagamento integral do IPVA de 2014:
Se o contribuinte tiver pago o IPVA integralmente, e o furto ou roubo do veículo ocorrer em agosto, somente deve 7/12 do IPVA de 2015 e terá direito à restituição do valor pago a mais, ou seja, receberá de volta 5/12 do valor pago do IPVA de 2015, caso o veículo não tenha sido recuperado até o final do ano passado”.
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