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Golpe do 'bilhete premiado' condena 2 em Mococa
Polícia - 20/04/2016

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio de sua 1ª Câmara de Direito Criminal, está informando que dois homens foram condenados por golpe do “bilhete premiado” em Mococa aplicado em um idoso. O crime aconteceu em 2010 e a dupla criminosa pegou 1 ano e 2 meses de prisão no regime aberto.

Confira as informações da Assessoria de Comunicação do TJSP a respeito do julgamento:

“Dois homens foram condenados por estelionato por aplicarem o golpe do ‘bilhete premiado’ contra um idoso, na Comarca de Mococa. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, que fixou as penas em um ano e dois meses de reclusão, no regime aberto.

Em julho de 2010, na região central da cidade, um dos golpistas teria se aproximado da vítima, que na época dos fatos tinha 73 anos de idade, e lhe oferecido um bilhete de loteria “premiado” no valor de R$ 150 mil. Em seguida, seu comparsa teria chegado ao local e convencido o homem a comprar o bilhete pela quantia de R$ 6 mil. No entanto, ao tentar resgatar o prêmio em local indicado pelos réus, o idoso descobriu que se tratava de um golpe.

Após assistir uma reportagem na televisão que exibiu a foto dos dois comparsas, alertando a população sobre golpes que estariam aplicando na região, o senhor foi até o distrito policial com seu filho e reconheceu os réus, que estavam presos.

Os réus negaram os fatos, mas o relator do recurso, desembargador Ivo de Almeida, destacou que, em determinados delitos, em que os agentes normalmente se valem da falta de vigilância e de testemunhas para garantir o sucesso da empreitada criminosa, o relato da vítima ganha especial relevância, desde que não existam motivos para desconfiar de sua credibilidade “Foi justamente o que ocorrei ‘in casu’, pois a versão apresentada pelo ofendido nas duas fases da persecução, aliada aos reconhecimentos dos acusados, não deixam dúvidas sobre a existência e a autoria do estelionato.”

O julgamento teve votação unânime e dele participaram os desembargadores Péricles Piza e Márcio Bartoli. (Apelação nº 004687-61.2010.8.26.0360)”.

 

 

 

 

(Foto ilustrativa: reprodução)

 

 

 

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