O prazo oficial para entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2016 à Receita Federal terminou no dia 29 de abril, mas desde segunda-feira, 2, o órgão continua a receber as declarações dos contribuintes que perderam o prazo e também as declarações retificadoras.
Segundo balanço da Receita Federal em São Paulo, feito a pedido do mococa24horas.com.br, entre segunda-feira, 2, e quarta-feira, 11, 88 contribuintes mocoquenses atrasados já haviam entregue a declaração de IRPF 2016. De acordo com o órgão arrecadador, 11.182 contribuintes mocoquenses entregaram a declaração dentro do prazo este ano; sendo que a previsão é o recebimento de 11.422 declarações.
Região – Já na microrregião (Mococa, São José do Rio Pardo, São João da Boa Vista e Casa Branca), 87 contribuintes atrasados de São João da Boa Vista já tinham enviado a declaração neste período (2 a 11 de maio). De acordo com o Fisco, 16.732 declarações de IRPF 2016 foram entregues dentro do prazo este ano em São João; sendo que a previsão é o recebimento de 17.103 declarações.
Em São José do Rio Pardo, foram 54 contribuintes atrasados que entregaram o IRPF 2016. Conforme o órgão, 10.336 declarações foram entregues dentro do prazo em São José; sendo que a previsão é o recebimento de 10.750.
Já em Casa Branca, 39 contribuintes entregaram neste período a declaração do IRPF 2016. Segundo o Fisco, 4.921 casabranquenses entregaram dentro do prazo o IRPF 2016; sendo que a previsão é o recebimento de 5.005.
Como entregar a declaração de IRPF 2016 atrasada - “Quem não entregou a declaração 2016 dentro do prazo pode entregá-la agora, mas está sujeito a multa de 1% ao mês do imposto devido, limitada a 20%, ou o mínimo de R$ 165,74.
A apresentação pode ser feita pelo Programa Gerador de Declaração + Receitanet, durante todo o dia, exceto no período de 1h às 5h da manhã (horário de Brasília); a partir de tablets e smartphones, mediante utilização do serviço "Fazer Declaração" do aplicativo IRPF; e on-line, pelo serviço "Declaração IRPF 2016 on-line, no Portal e-CAC (somente para quem tem certificado digital). Além disso, quem entrega a declaração fora do prazo pode fazer isso apresentando em uma unidade de atendimento da Receita Federal a declaração salva em mídia removível - pen drive, HD externo etc (essa forma de apresentação é válida apenas fora do prazo).
http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2016/declaracao/prazo-de-apresentacao”, orienta o órgão.
(Foto: reprodução)
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