Desde segunda-feira, 1º, na Vara do Trabalho de Mococa (foto), a exemplo dos demais fóruns trabalhistas do Estado de São Paulo e de todo o País, o atendimento ao público voltou a funcionar das 12h00 às 18h00.
O restabelecimento do horário normal foi motivado por portaria assinada na segunda-feira, 25, pelos desembargadores Lorival Ferreira dos Santos, presidente do TRT da 15ª Região e do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho, e Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes, vice-presidente judicial da Corte e corregedora regional regimental, atendendo “determinação do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), na decisão liminar proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4.598/DF, na qual o magistrado determina que todos os tribunais do País retomem seu horário normal de funcionamento até o julgamento do mérito da ação pelo Pleno do STF.”
Em nota, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região esclarece que: “O documento revoga a Portaria GP-CR 3/2016, de 14 de janeiro passado, ressaltando que as medidas de contenção de despesas estabelecidas naquela data trouxeram ao TRT-15 ‘resultados auspiciosos, em termos financeiros, diante da alteração de horário de funcionamento de suas unidades judiciárias e administrativas’. A nova portaria esclarece também que ‘a parcial recomposição do orçamento do Tribunal, ante a publicação, em 14 de julho de 2016, da Medida Provisória 740/2016’, permite a retomada do antigo horário de funcionamento. A norma enfatiza, porém, que devem ser mantidas medidas de economia adotadas desde janeiro na 15ª, como o desligamento de computadores e impressoras em caso de ausência prolongada do usuário e a redução, ao mínimo necessário, do funcionamento de luzes de corredores e de áreas externas durante o expediente. O horário limite para desligar os aparelhos de ar-condicionado passa a ser às 19h.”
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