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TRE/SP rejeita recurso de Cido Espanha, que recorre da decisão
Cidade - 30/10/2016

Nesta segunda-feira, 17, em sessão de julgamento, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, o TRE/SP, rejeitaram por unanimidade os embargos de declaração impetrados pela defesa do candidato a prefeito de Mococa, Cido Espanha/PROS, cujo indeferimento de sua candidatura tinha sido mantido pelo órgão na sexta-feira, 7 (leia também: http://mococa24horas.com.br/noticias/det/2698/tre_sp-mantem-indeferimento-de-cido-espanha.-mococa-pode-ter-novas-eleicoes e http://mococa24horas.com.br/noticias/det/2638/justica-eleitoral-barra-2-prefeituraveis-e-libera-1-em-mococa).

O julgamento teve a participação dos desembargadores Mário Devienne Ferraz (presidente do TRE/SP), Cauduro Padin e Marli Ferreira, e dos juízes Silmar Fernandes, André Lemos Jorge, L.G. Costa Wagner e Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi (relatora).

Em seu despacho, a relatora, Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi, asseverou:

“(...) Os presentes embargos de declaração, porque tempestivos, são conhecidos para discussão, mas ficam inteiramente rejeitados.

Da análise do v. Acórdão recorrido, não se infere nenhum dos vícios previstos pelo artigo 275, do Código Eleitoral, porquanto a decisão embargada foi clara e apontou os fundamentos pertinentes e necessários ao julgamento, respeitados os contornos da matéria trazida aos autos.

O v. Acórdão não padece das apontadas omissões, pois, com circunspecção e percuciência, enfrentou todas as teses defensivamente apresentadas nesta ação de impugnação ao registro da candidatura. (...)

Por fim, oportuno salientar que os embargos de declaração, ainda que opostos também com a finalidade de prequestionamento, não devem ser admitidos quando o julgado não padecer de omissão, contradição ou obscuridade, como no caso em tela (Precedentes: TRE/SP, RE ng. 34485, Rel. Des. Penteado Navarro, j. 16/9/10; ED em PET n 2 2053-39, Rel. Juiz Encinas Manfré, DJE 26.07.2012; TSE ED-R-Rp ng 2955-49, Rel. Min. Marcelo Henriques Ribeiro de Oliveira, DJE 22/09/2011; TSE ED-AgR-AI n 2 11459, Rel. Min. Aldir Guimarães Passarinho Junior, DJE 04/08/2010) (...)”.

O que são embargos de declaração? Segundo o Supremo Tribunal Federal, o STF, “São embargos que pedem que se esclareça um ponto da decisão da turma ou do plenário (acórdão) considerado obscuro, contraditório, omisso ou duvidoso. O prazo para interpor esse tipo de recurso é de cinco dias. O pedido será dirigido ao relator, que o levará para julgamento na primeira sessão da turma ou do plenário.”

Mococa poderá ter novas eleições – Da decisão cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral e a defesa do candidato tem 3 dias para apresentá-lo.

Contudo, nesta quarta-feira, 19, a defesa de Cido Espanha interpôs Recurso Especial contra os termos do Acórdão dos Embargos de Declaração e aguarda julgamento no TSE.

Se o ex-prefeito não conseguir reverter o indeferimento de sua candidatura, Mococa terá novas eleições para prefeito entre 20 e 40 dias.

Espanha foi o candidato a prefeito que recebeu o maior número de votos em Mococa no domingo, 2, com 19.412 votos, e concorreu com recurso pendente de julgamento. Os outros dois candidatos a prefeito (Maria Edna/PSD e Yê Baisi/DEM), juntos, tiveram 15.788 votos.

 

 

(Fotos: TRE/SP e TSE divulgação c/ montagem mococa24horas)

 

 

 

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