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Multas de trânsito ficam mais caras
- 01/11/2016

Do Portal EBC

A partir desta terça-feira, 1º, começa a valer a nova legislação de trânsito, instituída pela Lei nº 13.281, que altera o Código de Trânsito Brasileiro. Além do aumento do valor das multas, a nova legislação contempla a dispensa do porte do documento do veículo em determinadas situações e altera os limites de velocidade em estradas e rodovias.

Dispensa do porte de documento do veículo - Com a nova legislação, a ausência do documento do veículo não acarretará mais em multa. A Lei 13.281 altera o artigo 133 do CTB e assegura que o porte do documento do veículo será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado. O porte da carteira de motorista continua obrigatório.

Valor das multas – O último reajuste geral das multas aconteceu em 2012. Com os novos valores, as infrações leves passarão de R$ 53,20 para R$ 88,38; a infração média passa de R$ 85,13 para R$ 130,16; a grave passa de R$ 127,69  para R$ 198,23 e as multas gravíssimas passarão de R$ 191,54 para R$ 293,47.

Algumas infrações gravíssimas têm incidência do fator multiplicador por dois, três, cinco ou até por dez, elevando assim os valores para até R$ 2.934,70, caso de quem for pego pela Operação Lei Seca dirigindo alcoolizado ou se recusar a fazer o teste do bafômetro.

Se houver reincidência no prazo de 12 meses, a multa dobra, indo a R$ 5.869,40. Quem for autuado por essa infração também terá suspenso o direito de dirigir por 12 meses, o recolhimento do documento de habilitação e a retenção do veículo. 

Limites de velocidade em estradas e rodovias - Os limites de velocidade em rodovias de pista dupla passam a ser de 110 km/h para automóveis e de 90 km/h para os demais veículos. Já nas rodovias de pista simples o limite passa a ser de 100 km/h para automóveis e de 90 km/h para os demais veículos. Nas estradas, a velocidade máxima será de 60 km/h.

Uso do celular – Com a alteração no CTB, o artigo 252 descreve como infração gravíssima o condutor “estar segurando ou manuseando telefone celular”. Na versão anterior da legislação, não havia um artigo específico sobre uso do aparelho, e a lei exigia apenas que o condutor estivesse com as duas mãos no volante, exceto ao manejar equipamentos do veículo como o rádio ou para trocar de marcha. Dirigir enquanto segura o aparelho celular era considerada infração média.

Vagas de deficientes e idosos – A infração ae estacionar em vagas reservadas para idosos ou deficientes passou, em janeiro deste ano, de leve para grave. A partir de agora, passa a ser considerada gravíssima com aplicação de multa e remoção do veículo.

 

 

(Foto ilustrativa: reprodução/Internet)

 

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e autoria: Portal EBC

 
 
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