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Malha fina pega 6,5 mil contribuintes de Mococa e região
Região - 13/12/2016

A Receita Federal está informando que, encerrado o processamento dos lotes de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2016, cerca de 771.801 declarações permaneceram retidas em malha, sendo que 75% apresenta imposto a restituir, 22% tem imposto a pagar e 3% não apresenta imposto a restituir ou a pagar.

De acordo com o órgão, “As principais razões pelas quais as declarações foram retidas são: omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes (409.054 declarações com esta ocorrência); divergências entre o IRRF informado na declaração e o informado em DIRF (293.284 declarações com esta ocorrência); dedução de previdência oficial ou privada, dependentes, pensão alimentícia e outras (277.848 declarações com estas ocorrências); e despesas médicas (162.078 declarações com esta ocorrência)”.

“A quantidade de declarações retidas hoje em malha fiscal corresponde a 2,61% do total de 29.542.894 declarações DIRPF 2016 apresentadas neste ano”, salienta em nota a Receita Federal.

6,5 mil contribuintes de Mococa e região na malha fina – Conforme dados da Delegacia da Receita Federal em Limeira, cuja jurisdição abrange contribuintes de Mococa, São José do Rio Pardo, Casa Branca, São João da Boa Vista e de mais 30 cidades, 6,5 mil contribuintes na região tiveram declarações de imposto de renda retidas.

Como resolver o problema – “O contribuinte pode consultar informações atualizadas sobre a situação da Declaração por meio do serviço Extrato do Processamento da DIRPF, disponível na página da Receita na internet. O serviço é acessível mediante uso de certificação digital ou código de acesso.

Ao acessar o extrato, é importante prestar atenção na seção "Pendências". É nessa seção que o contribuinte pode identificar se a declaração está retida em malha fiscal, ou se há alguma outra pendência que possa ser regularizada por ele mesmo.

Se a declaração estiver retida em malha fiscal, nessa seção, o contribuinte encontra um link para verificar com detalhes o motivo da retenção e consultar orientações de procedimentos. Constatando erro na declaração apresentada, o contribuinte pode regularizar sua situação apresentando declaração retificadora.

Inexistindo erro na declaração apresentada e estando de posse de todos os documentos comprobatórios, o contribuinte pode optar entre aguardar intimação ou agendar pela internet uma data e local para apresentar os documentos e antecipar a análise de sua declaração pela Receita Federal.

O agendamento para declarações do exercício 2016 começa a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2017”, informa a Receita Federal por meio de nota.

 


(Foto ilustrativa: reprodução c/ montagem mococa24horas)

 

 

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