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Justiça de Mococa condena 11 por tráfico de drogas
Polícia - 09/02/2017

O Tribunal de Justiça de São Paulo está informando que o juiz Djalma Moreira Gomes Júnior (foto, no destaque), da 2ª Vara de Mococa, condenou na terça-feira, 7, 17 pessoas pelo crime de associação ao tráfico de drogas. Segundo nota do TJSP, “Eles foram acusados de integrar grupo responsável por grande parte do tráfico de entorpecentes no município e um deles de manter ligação direta com facção criminosa da Capital.”

O processo contra os acusados começou em 2015 e da decisão cabe recurso.

O caso – De acordo com informações do Setor de Comunicação Social do TJSP, “A investigação teve início em agosto de 2015, a partir de uma denúncia anônima recebida pela Polícia Civil, que mencionava um indivíduo que estaria reestruturando o tráfico de drogas, bem como chefiando uma quadrilha de traficantes no município. Segundo a denúncia, ele cumpria determinações e ordens de uma facção criminosa, da qual é integrante, e autorizava a abertura e o funcionamento de pontos de venda de entorpecente na cidade, além de intermediar conflitos entre os traficantes.

De acordo com a sentença, é impossível afirmar que os réus não se conheciam, seja pela prova oral produzida ou pela interceptação telefônica efetuada pela Polícia Civil. “As provas demonstram, de fato, a unidade de propósitos e de desígnios destes denunciados para o fim de praticar o comércio ilegal de drogas. De fato, a estabilidade e a permanência necessária ao perfazimento da associação para o tráfico estão evidenciadas pelo modo como as tarefas eram divididas entre os réus.”

Ao fixar as penas, o magistrado condenou um dos réus a quatro anos, nove meses e cinco dias de reclusão, além do pagamento de 1.110 dias-multa; oito deles às penas de quatro anos, um mês de reclusão e 952 dias-multa; outros quatro à pena de três anos e seis meses de reclusão, mais o pagamento de 816 dias-multa; e outros quatro a três anos de reclusão e 700 dias-multa, todas no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos. O regime inicial do cumprimento de pena é o fechado, salvo para uma acusada, que prosseguirá o cumprimento no regime semiaberto”.

 

 

 

(Fotos: arquivo/mococa24horas e 24º BPMI/divulgação c/ montagem mococa24horas)

 

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