A Receita Federal recebeu 11.260 declarações de imposto de renda 2017 de contribuintes de Mococa até o prazo limite, que terminou na sexta-feira, 28. É o que informa a Receita Federal ao mococa24horas.com.br. Esse número representa 99,2% das 11.359 declarações que o Fisco esperava receber este ano.
Segundo o órgão, a Receita Federal do Brasil “recebeu 28.524.560 declarações em todo País. A expectativa era de que 28,3 milhões de contribuintes entregassem o documento.”
Região – Na região, cerca de 17.021 contribuintes de São João da Boa Vista enviaram a declaração no prazo limite, 24 declarações a mais do que a Receita esperava receber (expectativa do Fisco era de 16.997 declarações).
Em São José do Rio Pardo, 10.340 contribuintes enviaram a declaração, 160 contribuintes deixaram de enviar a declaração no prazo limite (expectativa do Fisco era de 10.500 declarações); e em Casa Branca, 5.007 contribuintes enviaram a declaração no prazo limite, 8 declarações a mais do que a Receita esperava receber (expectativa do Fisco era de 4.999 declarações).
Para quem deixou de enviar a declaração no prazo limite – Em nota ao mococa24horas.com.br, a Receita Federal esclarece as principais dúvidas do contribuinte que não conseguiu enviar a declaração de Imposto de Renda 2017 (ano-base 2016) no prazo limite:
“Caso não consigam declarar até o final do prazo, quais medidas devem ser tomadas?
Caso o contribuinte não consiga enviar sua declaração dentro do prazo, ele deve fazer isso assim que possível, uma vez que a não entrega da declaração acarreta pendência no CPF. Vale ressaltar que após o fim do prazo, o envio de declarações fica suspenso até as 8h da manhã do dia 2 de maio (primeiro dia útil subsequente). Portanto, as declarações em atraso podem ser enviadas a partir de 2 de maio.
Quais as consequências de não declarar no prazo estipulado?
Quem está obrigado e não declara o imposto de renda no prazo pode ficar com o CPF pendente de regularização.
Há ainda multa por atraso na entrega da declaração, cobrada quando o contribuinte estiver obrigado a apresentar a declaração e a entrega for realizada após 28 de abril. A multa é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido. O termo inicial será o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração, e o termo final, o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício.
Detectei um erro ou omissão na minha Declaração, o que devo fazer?
Quem detectar algum erro ou omissão na declaração enviada deve mandar uma retificadora. A retificação deve ser feita por meio do programa relativo ao mesmo exercício em que foi elaborada a declaração original.
Para indicar que se trata de uma declaração retificadora, deve-se responder “Declaração Retificadora” à pergunta "Que tipo de declaração você deseja fazer?" e informar o número do recibo da declaração a ser retificada.
Qual o prazo para enviar a Declaração retificadora?
É possível fazer retificadoras no prazo máximo de cinco anos, desde que a declaração não esteja sob procedimento de fiscalização. A declaração retificadora entregue fora do prazo não permite a troca de forma de tributação (ou seja, quem apresentou declaração com desconto simplificado não consegue mais mudar para as deduções legais e vice-versa).
Que informações devem constar da Declaração retificadora?
A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originalmente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso.
Para fins de priorização no pagamento das restituições será considerada como data de apresentação da declaração a data do envio da retificadora, e não a data de apresentação da declaração original”.
(Foto: reprodução/Internet)
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