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Ministério Público bloqueia bens de ex-prefeito
Casa Branca - 21/05/2014

A assessoria de imprensa do Ministério Público do Estado de São Paulo está informando que o MP obteve liminar que bloqueia bens de ex-prefeito de Casa Branca, em ação civil pública que aponta improbidade administrativa por pagamento de obra não finalizada:

O Ministério Público obteve liminar da Justiça decretando a indisponibilidade dos bens de Roberto Minchillo, ex-Prefeito Municipal de Casa Branca; Isamar de Lourdes Rossi Ciaco, ex-Diretora do Departamento Municipal e Obras, Viação, Serviços e Planejamento daquele Município, e da empresa Gomes e Pace Construtora Ltda. ME, sediada em Ribeirão Preto. Todos são réus em ação civil pública por improbidade administrativa por irregularidades na construção de escola de Ensino Infantil – Projeto Padrão FNDE/MEC, no Bairro Chácara Boa Vista, que resultaram em prejuízo de quase R$ 154 mil aos cofres públicos.

De acordo com a ação, ajuizada pelo Promotor de Justiça, Marcos Tadeu Rioli, em 2011, na administração de Roberto Minchillo, o Município de Casa Branca contratou a Gomes e Pace Construtora para a construção da escola de Educação Infantil. O contrato, com prazo de cinco meses, foi prorrogado pelo Prefeito, que autorizou pagamentos à empreiteira apesar de a obra ter sido abandonada pela construtora e da utilização de material de baixa qualidade e diferente do que previa o projeto. Além disso, constatou-se que houve pagamento baseado em medições superiores ao realmente executado.

Na ação, o Ministério Público sustenta que Isamar Rossi Ciaco e Roberto Minchillo devem ser responsabilizados porque ela ocupava o cargo de Diretora do Departamento Municipal e Obras, Viação, Serviços e Planejamento de Casa Branca, era a única responsável de nível técnico do Departamento e, nesse cargo, tinha a responsabilidade de acompanhar a execução do contrato e atestar a sua realização com a necessária medição, autorizando, assim, o respectivo pagamento, o qual era feito pelo ordenador de despesas do Município, o então Prefeito Municipal, que, por sua vez, prorrogou o contrato mesmo tendo conhecimento de que a obra estava abandonada.

A Juíza da 2ª Vara de Casa Branca, Ana Rita de Oliveira Clemente, deferiu o pedido do MP e determinou a indisponibilidade dos bens do ex-Prefeito, da ex-Diretora e da Gomes e Pace Construtora, a fim de garantir o ressarcimento aos cofres públicos em caso de condenação dos três réus ao final da ação”.

 

(Foto ilustrativa: cidade-brasil/divulgação)

 

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