Nesta quarta-feira, 24, o Supremo Tribunal Federal proibiu os municípios de cobrarem taxas de combate a incêndios, entendendo que as cidades não podem cobrar por um serviço de segurança pública de responsabilidade do Estado. Segundo o STF, a decisão teve repercussão geral reconhecida e será aplicada a outros 1.536 casos espalhados por todo o País, dentre eles, 1.443 casos originados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
A Secretaria de Comunicação Social da mais alta instância do Poder Judiciário brasileiro explica como foi a decisão:
“Por 6 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF), na manhã desta quarta-feira (24), manteve decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que julgou inconstitucional a cobrança da Taxa de Combate a Sinistros (Lei Municipal 8.822/1978), criada com o objetivo de ressarcir o erário municipal do custo da manutenção do serviço de combate a incêndios.
A decisão seguiu o voto do relator do processo, ministro Marco Aurélio, que negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 643247, interposto pelo Município de São Paulo contra a decisão do TJ-SP. O RE teve repercussão geral reconhecida e a decisão tomada nesta manhã será aplicada a outros 1.536 casos.
Votos
O julgamento da matéria começou em agosto de 2016, quando o ministro Marco Aurélio afirmou que a Constituição Federal (artigo 144) atribui aos estados, por meio dos Corpos de Bombeiros Militares, a execução de atividades de defesa civil, incluindo a prevenção e o combate a incêndios.
Na ocasião, ele afirmou que “as funções surgem essenciais, inerentes e exclusivas ao próprio estado, que detém o monopólio da força”. Para o relator, é inconcebível que o município venha a substituir-se ao estado por meio da criação de tributo sobre o rótulo de taxa.
Ainda segundo o ministro Marco Aurélio, à luz do artigo 145 da Constituição, estados e municípios não podem instituir taxas que tenham como base de cálculo mesmo elemento que dá base a imposto, uma vez que incidem sobre serviços usufruídos por qualquer cidadão, ou seja, indivisíveis.
Votaram no mesmo sentido, na sessão de agosto de 2016, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. Hoje os ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia uniram-se à corrente majoritária.
Divergência
O ministro Luiz Fux foi o primeiro a divergir do relator quando o julgamento foi iniciado, em 2016. Para ele, a segurança pública, segundo o artigo 144 da Constituição, é responsabilidade de todos. O ministro afirmou ainda que a taxa instituída pelo município paulista se refere somente a prédios construídos, o que confere a ela um caráter de divisibilidade. Fux também citou doutrina sobre o tema em defesa da constitucionalidade de cobrança da taxa pelo município especificamente em imóveis construídos.
Hoje [dia 24 de maio] o ministro Fux foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes”.
Sobre a lei da taxa de bombeiros de Mococa – Criada em 2010 pelo então prefeito Antonio Naufel/PSDB (2009-2012) – Lei Complementar nº 370, de 28/10/2010 –, a lei da taxa de bombeiros entrou em vigor em 2012 no município e foi aprovada pela maioria dos vereadores da época, apenas Débora Ventura, Chico do Sindicato, Marcos Daniel Vicente, “Nane”, e João Penuje Batista Martins (in memorian) votaram contra.
Em 2011, o então vereador Chico do Sindicato, e presidente do PPS local, liderou abaixo assinado que pediu o ajuizamento de uma ação direta de inconstitucionalidade, com liminar, contra a Lei Complementar nº 370/2010, ao procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira. Mas o pedido foi arquivado pelo subprocurador-geral de Justiça, Sérgio Turra Sobrane, em 1º de março de 2011, atendendo parecer técnico do MPSP que, diante do posicionamento de decisões de tribunais superiores, recomendou a não propositura da ação direta de inconstitucionalidade.
Assim, a taxa de bombeiros segue em vigor em Mococa desde então, sendo cobrada no carnê do IPTU. Com a decisão do STF, agora a taxa deve ser questionada e extinta no município.
Leia também:
http://mococa24horas.blogspot.com.br/2012/04/mococa-cobra-taxa-de-bombeiro-e-gera.html
http://mococa24horas.blogspot.com.br/2012/11/taxa-dos-bombeiros-queima-nome-dos.html
(Foto: arquivo/mococa24horas)
Este site foi licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição 3.0 Não Adaptada.
Permitida a reprodução apenas se citadas a fonte e autoria: www.mococa24horas.com.br