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Saque de FGTS inativo é prorrogado para doentes e presos
Geral - 02/08/2017

Terminou nesta segunda-feira, 31, o prazo de saque das contas inativas do FGTS para todos os trabalhadores.

Agora, segundo a Caixa Econômica Federal, “Os créditos que não forem retirados neste período permanecem nas contas do Fundo de seus titulares, que poderão sacar conforme as regras previstas na Lei 8.036/1990. ” As regras preveem saque de contas inativas por ocasião da rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, quando da aposentadoria ou morte do trabalhador, bem como podem ser solicitados caso o trabalhador ou dependente for diagnosticado com doença grave. O FGTS também pode funcionar como auxílio na aquisição da casa própria. Confira na tabela, na Galeria de Fotos, as condições para o saque do FGTS.

Prazo prorrogado para pessoas com doenças graves e presos – “Pessoas com diagnóstico de doença grave ou que no período de disponibilidade para saque das contas inativas do FGTS permanecia em situação de cumprimento de pena ou prisão administrativa restritiva de liberdade têm o prazo estendido até 31 de dezembro de 2018 para sacar seu benefício”, informa a Caixa ao mococa24horas.com.br

“A Circular nº 777 que estabelece as normas para movimentação das contas inativas nestas condições foi publicada pela CAIXA no Diário Oficial da União desta segunda-feira (31), em atendimento ao decreto presidencial nº 9.108 de 26 de julho de 2017.

De acordo com a Circular, no caso de grave moléstia, o titular da conta deverá comprovar a condição por meio de atestado médico justificando a impossibilidade de comparecimento à CAIXA no período de 10 a 31 de julho de 2017, ou no período a partir da abertura do calendário de acordo com sua data de nascimento (exemplo: 8 de abril a 31 de julho para nascidos em março, abril e maio)”, salienta o órgão.   

 

 

 

(Foto: Caixa Econômica Federal/divulgação) 

 

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Permitida a reprodução apenas se citadas a fonte e autoria: www.mococa24horas.com.br

 
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