Em tempos de reforma trabalhista no Brasil, diversas vertentes ligadas ao assunto vêm sendo discutidas nos veículos de comunicação, nas universidades e até nas redes sociais. Entre estes temas, desponta o papel da mulher no mercado de trabalho e sua histórica luta por igualdade de oportunidades entre os gêneros, considerando suas peculiaridades.
O que muitos não sabem é que já existe uma série de direitos que beneficiam mulheres, amparados pela Constituição Federal Brasileira e por um capítulo exclusivo na Lei nº 5.452, da Constituição das Leis do Trabalho (CLT). As garantias mais conhecidas estão relacionadas à maternidade e às condições e patamares mínimos que trabalhos e funções exercidas por mulheres devem possuir, mas existe muito além do que isto.
"Estar ciente que já existem direitos que beneficiam mulheres é apenas o primeiro passo. Empresas e colaboradoras precisam realmente viver isso fora do papel, cumprindo o que já está garantido por lei. É importante que as mulheres conheçam bem todos os seus direitos, para que não sejam lesadas por falta de conhecimento", destaca o presidente do Sescon/Goiás, Francisco Lopes.
12 direitos que beneficiam as mulheres – Confira 12 direitos trabalhistas que beneficiam mulheres, garantidos pela CLT:
1 - É vedado publicar ou fazer anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar;
2 - Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional;
3 - É vedado proceder ao empregador ou preposto a revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias;
4 - É vedado considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional;
5 – A mulher tem direito de dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares durante a gravidez sem prejuízo do salário;
6 - É vedado ao empregador a demissão pelo fato de a mulher contrair matrimônio ou estar grávida;
7 - É vedado exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego;
8 - Garantia do direito de licença maternidade de 120 dias em caso de adoção ou obtenção de guarda judicial;
9 – Garantia de estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses a após o parto, ainda que no curso do aviso prévio;
10 – Permissão de ampliação da licença maternidade em até duas semanas, anterior ou posterior ao parto, mediante atestado médico.
11 - Até que o filho complete seis meses de vida, a mulher tem direito a dois descansos especiais, de meia hora cada um, para amamentá-lo. A Lei concede também uma dilatação desse prazo de 6 meses, caso a saúde do filho exigir;
12 - No caso de aborto, a mulher tem direito ao repouso remunerado de 2 semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.
(Foto: reprodução)
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