obrigado1
 
 
QUEM SOMOS | COMO ANUNCIAR | FALE CONOSCO
Destaque: 18/09 |
NOTÍCIAS
 
295 motoristas têm CNH suspensa em Mococa
Cidade - 15/11/2017

Segundo o Detran/SP, o número de motoristas que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação, a CNH, suspensa em Mococa de janeiro a setembro foi de 295. A suspensão da habilitação foi motivada por somarem mais de 20 pontos por infrações de trânsito na cidade.

Ainda de acordo com informações do órgão, a pedido da reportagem do mococa24horas.com.br, em todo o ano de 2016 foram 421 condutores que tiveram a CNH suspensa, enquanto que em 2015 foram 291. Na avaliação do Detran/SP, “Em 2017, a média mensal de CNHs suspensas está 34,8% maior em relação a 2015”, mas está abaixo da média estadual, que é de 50%.

Esta tendência de aumento de CNHs suspensas no município deve diminuir, uma vez que desde a última quarta-feira, dia 1º, a legislação está mais rigorosa e o motorista que somar 20 pontos ou mais por infrações cometidas exclusivamente desde 1º de novembro de 2016 vai ter a habilitação suspensa por pelo menos 6 meses.

“O período maior de suspensão foi estabelecido pela Lei Federal nº 13.281, que promoveu alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em vigor desde novembro de 2016, a norma produzirá efeitos nos processos de suspensões a partir de agora porque o condutor é penalizado ao somar ou ultrapassar 20 pontos no período de 12 meses contados a partir da primeira infração.

Motoristas reincidentes na perda da CNH no período de um ano receberão a pena mínima de oito meses. Atualmente, nesses casos, é de seis meses. Já o tempo máximo permanece em 24 meses”, explica em nota o Detran/SP ao mococa24horas.com.br.

“Quem for notificado sobre a instauração do processo e acumular pontuação de infrações cometidas antes de 1º de novembro de 2016 ainda receberá penalidade de acordo com a regra anterior, partindo de um mês de suspensão. O prazo total é estipulado de acordo com o histórico do cidadão e da gravidade das infrações que constam em seu prontuário”, informa.

O processo de suspensão – O órgão explica o processo de suspensão: “O condutor não tem a habilitação suspensa imediatamente após somar os 20 pontos na CNH. Ele é notificado pelo Detran.SP sobre a abertura do processo e tem o direito de apresentar defesa em diversas instâncias, conforme garante a legislação federal. O recurso pode ser apresentado de forma online no portal www.detran.sp.gov.br.

Ao ter a suspensão decretada, o cidadão recebe uma notificação para comparecer a uma unidade do Detran.SP, entregar a habilitação  e assinar o termo de suspensão, quando terá início o cumprimento da pena. A partir desse momento, o motorista está impedido de dirigir. Caso conduza qualquer veículo, poderá ter a habilitação cassada por dois anos.

Depois de cumprir a suspensão, a CNH será restituída e o motorista poderá voltar ao volante após apresentar o certificado de conclusão do curso de reciclagem - oferecido pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs) de forma presencial ou a distância. Quem tem a habilitação cassada, além da reciclagem, tem de refazer os exames médico, psicotécnico, teórico e prático de direção veicular.”

 

 

Este site foi licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição 3.0 Não Adaptada.

Permitida a reprodução apenas se citadas a fonte e autoria: www.mococa24horas.com.br

 
 
 Voltar  Topo  Imprimir
 
 
CLASSIFICADOS
booked.net
DINHEIRO
HUMOR
BLOG