A Receita Federal está informando ao mococa24horas.com.br que começou a enviar nesta semana cerca de 21,5 mil cartas a profissionais liberais e autônomos de todo o Estado de São Paulo que declararam rendimentos do trabalho recebidos de outras pessoas físicas, mas que não recolheram a contribuição previdenciária correspondente. Deste total, 281 cartas são referentes a profissionais liberais e autônomos localizados em Mococa, São João da Boa Vista, São José do Rio Pardo, Casa Branca e outras 30 cidades atendidas pela Delegacia da Receita Federal em Limeira, sendo que o valor estimado da sonegação é da ordem de R$ 3 milhões.
Denominada de “Operação Autônomos”, a ação da Receita Federal alerta que quem não se regularizar estará sujeito à fiscalização a partir de fevereiro, podendo receber multas que podem chegar a 225%, além de representação ao Ministério Público Federal por crimes de sonegação fiscal, dentre outros.
Sobre a operação, o órgão federal informa que “O objetivo é alertá-los sobre a obrigatoriedade e eventual ausência ou insuficiência de recolhimento da contribuição previdenciária relativa aos anos de 2013, 2014 e 2015. Constatado o erro nas informações fornecidas ou tributo contribuição pago paga a menor, o contribuinte poderá se autorregularizar até o início do procedimento fiscal, previsto para janeiro de 2018.”
Sonegação de recolhimento de INSS – Segundo a Receita Federal, “Os indícios constatados surgiram a partir de técnicas de auditoria digital aplicadas à base de dados da RFB com o objetivo de verificar a regularidade do cumprimento das obrigações previdenciárias pelos contribuintes individuais, que são as pessoas físicas que exercem, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não, ou seja, profissionais liberais (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, engenheiros, arquitetos, contadores, advogados, dentre outros) e autônomos (pintores, eletricistas, encanadores, carpinteiros, pedreiros, cabeleireiros, dentre outros).”
“Esses contribuintes são considerados segurados obrigatórios da Previdência Social, sendo a alíquota da contribuição social individual de 20% sobre o respectivo salário de contribuição, que corresponde à remuneração auferida pelo exercício de atividade por conta própria, respeitados os limites mínimos e máximos estabelecidos pela Lei nº 8.212/1991 e Portarias Interministeriais MPS/MF 15/2013, 10/2014 e 13/2015, respectivamente para os anos de 2013, 2014 e 2015.
O limite máximo do salário de contribuição mensal a partir de janeiro de 2017 é de R$ 5.531,31 e a contribuição máxima mensal atual é de R$ 1.106,26 e a contribuição mínima devida é de R$ 187,40, calculada sobre a remuneração de R$ 937,00 (salário mínimo vigente)”, informa o órgão.
Serviço – Para confirmar a veracidade das cartas enviadas, a Receita Federal informa ao contribuinte que pode acessar o endereço eletrônico http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/atendimento-virtual e acessar mensagem enviada para a sua caixa postal do e-CAC
(Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil/reprodução)
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