Começou nesta quinta-feira, dia 1º, o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2018 e a Receita Federal espera receber 11.443 declarações de contribuintes de Mococa. Em 2017, 11.260 mocoquenses prestaram contas ao Leão, conforme informações do órgão fiscalizatório ao mococa24horas.com.br.
A entrega da declaração do IR 2018 poderá ser feita até o dia 30 de abril em uma das seguintes formas:
“- computador, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2018, que estará disponível no sítio da Receita Federal na internet, no endereço ;
- dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, acessado por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;
- computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da RFB na Internet, com o uso de certificado digital, e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração eletrônica ou a procuração de que trata a IN RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017.”.
“Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão”, salienta a Receita Federal.
Região – De acordo com informações ao mococa24horas.com.br, a Receita Federal espera receber 17.297 declarações de IR 2018 de contribuintes de São João da Boa Vista (em 2017, 17.021 sanjoanenses entregaram declaração); 10.508 declarações de contribuintes de São José do Rio Pardo (em 2017, 10.340 riopardenses entregaram declaração); e 5.088 declarações de contribuintes de Casa Branca (em 2017, 5.007 casabranquenses entregaram declaração).
Quem está obrigado a declarar o IR 2018 – Segundo a Receita Federal, “Está obrigado a apresentar a declaração anual, entre outras situações previstas na norma, aquele que, no ano-calendário de 2017, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.
Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2017:
- receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- pretendam compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017;
- tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou
- optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.”
Novidades do IR 2018 – “Entre as novidades estão o maior detalhamento dos bens, a obrigatoriedade de informação de CPF de dependentes a partir dos 8 anos completados até a data de 31/12/2017, e o painel inicial contendo informações das fichas que poderão ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração, baseado no que foi utilizado na declaração anterior.
Com relação ao maior detalhamento dos bens, dependendo da natureza de cada bem, serão solicitadas informações complementares.
O programa Meu Imposto de Renda substituirá o m-IRPF, a retificadora on-line e o rascunho, permitindo o preenchimento de declarações do IRPF 2018, originais e retificadoras. O APP está disponível nas lojas para aplicativos de celular/tablet e no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) para computadores”, informa a Receita Federal.
Serviço – Confira mais informações e o Programa Gerador da Declaração no seguinte endereço eletrônico: http://idg.receita.fazenda.gov.br
(Foto: Receita Federal/divulgação)
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