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Liberado saque do PIS/Pasep para todas as idades
Geral - 24/06/2018

A partir desta segunda-feira, dia 18, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil iniciam uma nova fase de pagamento das cotas do PIS/Pasep: trabalhadores com idade entre 57 e 59 anos poderão sacar o saldo das contas do PIS/Pasep até o dia 29 de junho.

Os saques serão interrompidos em julho, quando os saldos das contas serão corrigidos. Já a partir do dia 14 de agosto e até 28 de setembro todos os trabalhadores com menos de 60 anos poderão sacar o saldo das contas do PIS/PASEP, incluindo aqueles que não realizaram o saque em junho; sendo que os trabalhadores correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil terão crédito em conta no dia 8 de agosto (confira calendário de pagamento na Galeria de Fotos; não disponível na versão mobile do site).

Os trabalhadores da iniciativa privada devem procurar uma agência da Caixa Econômica Federal (PIS), já os servidores públicos devem se dirigir a uma agência do Banco do Brasil (Pasep).

As instituições bancárias lembram que trabalhadores com idade de 60 anos ou mais podem sacar as cotas do PIS/Pasep independentemente do cronograma de pagamento.

Passo a passo do saque do PIS – A Caixa Econômica Federal em nota explica como sacar o PIS: “Tem direito às cotas do PIS o trabalhador cadastrado no Fundo PIS/PASEP entre 1971 e 4 de outubro de 1988 que ainda não sacou o saldo total de cotas na conta individual de participação.
Até o dia 28 de setembro todos os cotistas terão direito ao saque. Os cotistas seguirão o calendário escalonado de pagamentos. As demais regras de saque das cotas do PIS não foram modificadas.

É possível, por meio do site www.caixa.gov.br/cotaspis, consultar o saldo disponível para saque. Na página, o trabalhador pode visualizar o valor que tem a receber, a data do saque e os canais disponíveis para realização do pagamento. Para realizar a consulta no site, o trabalhador deverá informar o CPF ou NIS e data de nascimento”.

“Os beneficiários legais, na condição de herdeiros, poderão comparecer a qualquer agência da CAIXA, portando o documento oficial de identificação e o documento que comprove sua condição de herdeiro para realizar o saque.

Deverão ser apresentados o documento de identificação pessoal válido do sacador, o comprovante de inscrição PIS (opcional - caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta PIS), e o documento que comprove a relação de vínculo com o titular, dentre os seguintes: - certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS; - atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público); - alvará judicial designando o sucessor/representante legal; - formal de partilha/escritura pública de inventário e partilha”, completa.

 

(Foto ilustrativa: reprodução/Internet)

 

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Permitida a reprodução apenas se citadas a fonte e autoria: www.mococa24horas.com.br

 
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