A deputada federal, Mara Gabrilli/PSDB (foto), foi a candidata ao Senado mais votada em Mococa neste domingo, dia 7. Gabrilli recebeu 12.903 votos dos mocoquenses, ou 26,38% dos votos válidos.
O deputado federal, Major Olímpio/PSL (foto), ficou em 2º lugar na votação para Senador em Mococa e recebeu 11.701 votos dos mocoquenses, ou 23,92% dos votos válidos. Confira resultado completo na Galeria de Fotos (não disponível na versão mobile do site).
Ambos os candidatos ao Senado (Mara e Olímpio) foram eleitos e representarão o Estado de São Paulo no Senado Federal, em Brasília.
Votos brancos, nulos e anulados - De acordo com os dados do TSE, na votação para os candidatos a Senador em Mococa foram registrados 10.843 votos brancos e 16.404 votos nulos. 284 votos foram anulados.
Votação em nível estadual – Em nível estadual, os dois candidatos ao Senado mais votados e eleitos, que representarão o Estado de São Paulo no Senado Federal, foram Major Olímpio/PSL, que recebeu 9.039.717 votos (25,81% dos votos válidos), e Mara Gabrilli/PSDB, que recebeu 6.513.282 votos (18,59% dos votos válidos) (atualizado até 00h13, em 8/10/2018, fonte: TSE).
O que faz um senador? – Segundo o site politize.com.br, “O princípio de qualquer pessoa que ocupa um cargo eletivo é representar seu eleitorado, ou seja, as pessoas que votaram nele ou nela. Logo, o exercício de todas essas funções deve (ou deveria) estar de acordo com aquilo que é prometido em campanha, com os princípios e compromissos que se firmaram durante esse período.
Uma função do senador, por exemplo, é integrar as comissões do senado, que podem ser temporárias ou permanentes. Esses são os ambientes na casa legislativa em que se discutem problemas específicos – como economia, agricultura, segurança – e onde há um debate mais profundo em torno de projetos de lei, emendas constitucionais, etc. Portanto, para entender se o seu candidato eleito está ou não cumprindo o que prometeu defender, o eleitor deve ficar atento em quais dessas comissões ele integra, como ele vota lá dentro, quais questões são levantadas por ele.
No Senado, as funções podem ser legislativas, fiscalizadoras, autorizativas, julgadoras, aprovadoras de autoridades, entre várias outras competências. Todas essas atribuições são elencadas no artigo 52 da Constituição Federal de 1988. Os deveres e as burocracias que envolvem o preenchimento de um cargo de alta relevância como o de senador também estão previstos na Constituição, no artigo 53. Entenda mais cada um desses pontos:
Legislar
Na função clássica do legislativo, o senador pode propor novas leis, normas e alterações na Constituição. Mas, além dessas funções, o Senado é uma câmara revisora, já que tem a prerrogativa de avaliar e rever as propostas e projetos que já foram votados na Câmara dos Deputados (câmara baixa). Salienta-se que a função de revisar e analisar as propostas enviadas por deputados é uma das funções mais importantes dos senadores, já que serão o principal grupo a utilizar um crivo e filtrar essas propostas antes que o projeto de lei, por exemplo, chegar à Presidência da República.
Os senadores, portanto, analisam esses projetos em comissões e depois em plenário – quando todos os senadores estão envolvidos – e podem fazer alterações, propor adendos, retirar algumas questões e lapidar o projeto de lei, projeto de emenda constitucional, enfim, o que estiver passando pelas suas mãos no momento.
Existe a ideia, desde a Roma antiga, de o Senado ser a assembleia deliberativa que é mais ponderada, que analisa melhor as questões antes de aprová-las, que tem discussões mais profundas devido à maior experiência política de seus membros. O Senado é, ou deveria ser, um contrapeso às decisões – às vezes apressadas e acaloradas – da Câmara de Deputados.
Julgar
No Brasil, onde houve o impedimento de dois presidentes, a população pôde acompanhar de perto como funciona o processo de julgamento do Chefe do Executivo Federal. Compete ao Senado processar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, assim como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza que sejam relativos aos seus cargos.
Também cabe ao Senado processar e julgar os crimes de responsabilidade de Ministros do Supremo Tribunal Federal, de membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, do Procurador-Geral da República e do Advogado-Geral da União.
O rito utilizado para o julgamento é de decisão dos senadores, que podem pensar do zero em uma maneira de prosseguir com o julgamento e com o processo ou que podem utilizar de um método já testado antes pela Casa. No impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff houve a repetição do rito do impeachment de Fernando Collor, por exemplo. Mas o rito do impedimento de Collor foi elaborado pelos senadores da época, uma vez que não havia precedente de julgamento dessa natureza no Senado até então.
Aprovar autoridades
Os senadores têm como prerrogativa da sua função avaliar a escolha de pessoas que irão ocupar determinados cargos. Cada um deles têm uma singularidade e questões que devem ser avaliadas pela Casa. Um dos cargos que o Senado Federal deve aprovar é o de Ministros de Tribunais Superiores, como do STF. Ministros do STF são indicados pelo Presidente da República, cuja escolha deve então ser referendada pelo Senado Federal.
Nesse caso, o Senado Federal deve verificar se o escolhido preenche os requisitos constitucionais necessários para que se ocupe tal cargo, como de limites mínimo e máximo de idade, notável saber jurídico e reputação ilibada. O Senado deve ainda realizar arguição pública, ou seja, fazer uma sabatina da escolha presidencial: questionar o candidato a Ministro do STF, fazer perguntas de ordem jurídica, etc. Depois de realizada a sabatina pública, os senadores devem votar de maneira secreta para aprovação ou rejeição da escolha presidencial.
Os cargos para os quais o Senado deve realizar arguição pública e então fazer votação para aceitar a nomeação, ou não, são: Ministros de Tribunais Superiores, Ministros do Tribunal de Contas, Presidente e Diretores do Banco Central do Brasil, Procurador-Geral da República, Chefes de Missão Diplomática e outros cargos que a lei determinar.
Autorizar transações de dinheiro
É intrínseca à natureza do cargo dos senadores a autorização de algumas transações de crédito e aprovação de contas públicas. Alguns outros exemplos sobre questões que o Senado Federal deve autorizar:
- Autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
- Fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
- Dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal
- Dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno.” (9/10/2018)
(Fotos: divulgação; c/ montagem mococa24horas)
Este site foi licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição 3.0 Não Adaptada.
Permitida a reprodução apenas se citadas a fonte e autoria: www.mococa24horas.com.br