O chefe do Cartório Eleitoral de Mococa, José Alberto Nunes da Silva, fez um balanço do 2º turno das Eleições 2018 ao mococa24horas.com.br e disse que 3 urnas eletrônicas apresentaram algum tipo de problema no domingo, dia 28, a saber: 2 urnas eletrônicas tiveram de ser substituídas por defeito técnico/travamento (seções 88, na Emef “Prof. Carlindo Paroli”, e 92, na EE “Profa. Hilda Silva”) e 1 urna teve sua bateria trocada (seção 25, na EE “Barão de Monte Santo”).
De acordo com o chefe do cartório eleitoral, não houve registro de crimes eleitorais e a transmissão de dados para apurações de votos foi finalizada às 18h00 do domingo, dia 28, uma hora após o encerramento da votação.
Justificativa – O movimento nos postos de justificativa foi considerado regular e apesar de ainda não se ter o número total de justificativas feitas no município, o chefe do Cartório Eleitoral estimou 1.200 justificativas feitas no domingo, dia 28.
José Alberto Nunes da Silva informa que o eleitor que deixou de votar no 1º turno das Eleições 2018 tem até o dia 6 de dezembro para apresentar a justificativa eleitoral, devendo fazer pela Internet (https://justifica.tse.jus.br/) ou preenchendo o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregar em qualquer cartório eleitoral ou enviar, pelos Correios, ao juiz da zona eleitoral. O Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) está disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-requerimento-de-justificativa-eleitoral-pos-eleicao Já para quem não compareceu no domingo, dia 28, segundo turno das Eleições 2018, o prazo para apresentar a justificativa eleitoral é 27 de dezembro.
“O eleitor que não votar nem justificar ficará em débito com a Justiça Eleitoral, enfrentando uma série de restrições na vida civil, como obter passaporte ou matrícula em instituições de ensino, entre outras. Para regularizar a situação, terá que pagar a multa de R$ 3,51 por turno não votado. A irregularidade verificada em três turnos consecutivos gera o cancelamento do título de eleitor”, informa em nota o TRE/SP.
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