Começa nesta quinta-feira, dia 7, o prazo para a entrega da declaração de imposto de renda pessoa física 2019 de contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2018, sendo que o prazo termina em 30 de abril. A não entrega ou atraso da declaração de IR 2019 acarreta multa mínima de R$ 165,74, e máxima de 20% do imposto sobre a renda devido.
Em Mococa, segundo informações da Delegacia da Receita Federal em Limeira ao mococa24horas.com.br, devem declarar o IR este ano cerca de 12.249 contribuintes.
Na região, cerca de 10.945 contribuintes de São José do Rio Pardo devem declarar o imposto de renda, segundo estimativa da DRF-Limeira; 5.347 devem declarar em Casa Branca; e 18.300 contribuintes de São João da Boa Vista devem declarar.
O contribuinte que enviar a declaração nestas primeiras semanas de março deverá receber a restituição nos primeiros lotes, exceto se apresentar erros, omissões ou inconsistências, orienta especialista consultado pelo mococa24horas.com.br.
Novidades – As principais mudanças da declaração de imposto de renda pessoa física 2019 são: - informar CPF de dependentes de qualquer idade e alimentandos residentes no país; - CNPJ da instituição financeira em que tem conta corrente e aplicações financeiras é obrigatório; - alíquota deve constar ao lado dos valores de impostos a pagar ou restituição a receber; - limite de abatimento da contribuição patronal incidente sobre a remuneração do empregado doméstico é de R$ 1.200,32.
Quem deve declarar IR 2019 – A Receita Federal orienta: “Estará obrigado a apresentar a declaração anual aquele que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos).
O contribuinte que efetuou doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos, poderá utilizar, além do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2019, o serviço “Meu Imposto de Renda”.
Para a transmissão da Declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao IRPF 2019. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da Declaração.
Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2018:
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Pretendam compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;
- Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
- Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou
- Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005”.
(Foto: Receita Federal/divulgação)
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