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Congresso estuda lei que regula Turismo Rural
Região - 24/07/2014

Por Théo Bratfisch ()

O Estado de São Paulo vai atualizar empreendimentos e roteiros do turismo rural paulista. Roteiros de turismo rural e empreendimentos tem data limite para envio do formulário da primeira fase do levantamento e é até o dia 31 de julho, caso o empreendimento se enquadre nesse contexto.

O Festival do Pastel & Caldo de Cana e o Festival Delícias do Milho, em Bueno de Andrada, Araraquara (foto; galeria de fotos), por exemplo, se contextualizam pelo Marco Conceitual do Ministério do Turismo. Os eventos gastronômicos estão inseridos no Calendário Turístico do Estado de São Paulo.

Com a proximidade da aprovação no Congresso Nacional da Lei que regulamenta a atividade de Turismo Rural no País, é necessário saber e atualizar qual é o universo de empreendimentos e roteiros existentes no segmento de Turismo Rural no Estado de São Paulo.

Por meio deste questionário elaborado pela Abraturr – Associação Brasileira de Turismo Rural de São Paulo e Idestur - Instituto de Desenvolvimento do Turismo Rural e com apoio da Aprecesp, Sebrae e outros órgãos será realizado até o final do mês de agosto de 2014, em nível estadual, um levantamento junto a órgãos públicos, entidades de classe, faculdades e, principalmente, os empreendimentos de turismo rural devem se manifestar.

O Marco Conceitual do Ministério do Turismo para Turismo Rural evidencia o "Conjunto das atividades turísticas desenvolvidas no meio rural, comprometidas com a produção agropecuária, agregando valor a produtos e serviços, resgatando e promovendo o patrimônio cultural e natural da comunidade”. Mais informações podem ser solicitadas pelo e-mail turismoruralpaulista@gmail.com

O que é marco conceitual do Turismo Rural - De acordo com o Marco Conceitual do Ministério do Turismo, turismo rural pode ser entendido como recepção à visitação em propriedades rurais; recreação, entretenimento e atividades pedagógicas vinculadas ao contexto rural; outras atividades complementares às acima listadas, desde que praticadas no meio rural, que existam em função do turismo ou que se constituam no motivo da visitação. O agenciamento e o transporte turístico emissivo e a operação, que de modo geral ocorrem em ambientes urbanos, são considerados operadores de mercado que viabilizam a prática do Turismo Rural.

A concepção de meio rural adotada baseia-se na noção de território rural, pela destinação da terra, notadamente focada nas práticas agrícolas, e na noção de ruralidade, ou seja, no valor que a sociedade contemporânea concebe ao rural. Tal valor contempla as características mais gerais do meio rural: a produção territorializada de qualidade, a paisagem, a biodiversidade, a cultura e certo modo de vida, identificadas pela atividade agrícola, a lógica familiar, a cultura comunitária, a identificação com os ciclos da natureza, como também, deve existir o comprometimento com a produção agropecuária em vínculo com as coisas da terra.

Desta forma, mesmo que as práticas eminentemente agrícolas não estejam presentes em escala comercial, o comprometimento com a produção agropecuária pode ser representado pelas práticas sociais e de trabalho, pelo ambiente, pelos costumes e tradições, pelos aspectos arquitetônicos, pelo artesanato, pelo modo de vida considerados típicos de cada população rural, agregação de valor a produtos e serviços, com a prestação de serviços relacionados à hospitalidade em ambiente rural faz com que com características práticas comuns à vida campesina, como manejo de criações, manifestações culturais e a própria paisagem passam a ser consideradas importantes componentes do produto turístico rural e, conseqüentemente, valorizadas e valoradas por isso, além do resgate e promoção do patrimônio cultural e natural, quando os empreendedores, na definição de seus produtos de Turismo Rural, devem contemplar com a maior autenticidade possível os fatores culturais, por meio do resgate das manifestações e práticas regionais (como o folclore, os trabalhos manuais, os “causos”, a gastronomia), e primar pela conservação do ambiente natural.

Considerado uma derivação do Turismo Rural, o termo Agroturismo é adotado em alguns locais como o Estado do Espírito Santo, sendo respeitado os dois termos, Turismo Rural e Agroturismo. O que se denomina Agroturismo compreende as atividades turísticas internas à propriedade, que geram ocupações complementares às atividades agrícolas, as quais continuam a fazer parte do cotidiano da propriedade, em menor ou maior intensidade.

 

() Théo Bratfisch é conselheiro da AMITur - Associação dos Municípios de Interesse Cultural e Turístico e membro-fundador da Câmara Setorial de Turismo Rural do Conselho de Turismo Rural do Estado de São Paulo.


(Fotos: divulgação)

 

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