O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo está informando que nesta quinta-feira, 31, o colegiado da 1ª Câmara emitiu parecer desfavorável à prestação de contas de 2012 da Prefeitura de São José do Rio Pardo. A sessão foi presidida pela conselheira Cristiana de Castro Moraes e integrada pelo conselheiro Renato Martins Costa e o auditor substituto de conselheiro Márcio Martins de Camargo.
A prestação de contas teve como relatora a vice-presidente da Corte de Contas, Cristiana de Castro Moraes e, segundo nota do TCESP, “Em sua argumentação, ao proferir o juízo desfavorável às contas municipais, a relatora apontou que houve, no exercício, insuficiente pagamento de precatórios. De acordo com o relatório de fiscalização, ficou consignado que, no exercício de 2012, a Prefeitura não depositou, em conta do Tribunal de Justiça, a cifra devida no exercício em exame, restando sem o devido pagamento, o valor de R$ 112.428,80, em decorrência, principalmente, da parcela referente a dezembro de 2012, no importe de R$ 112.148,48.
O voto da relatora ainda destaca que corroborou para o juízo negativo o fato de que no período de 7 de julho até a data da eleição, a Prefeitura empenhou R$ 24.418,40 com gastos de publicidade, não atendendo ao disposto na Lei nº. 9.504/97. “Também os gastos com publicidade superaram a média despendida nos três últimos exercícios financeiros, e o gasto feito, a esse título, no ano de 2011, afronta a legislação”, finalizou a conselheira relatora”.
A Prefeitura de São José do Rio Pardo foi fiscalizada pela equipe da Unidade Regional do TCE em Mogi-Guaçu/UR-19.
Confira o processo:
http://www4.tce.sp.gov.br/sites/default/files/images/7_-_037-m-ccm-tc-002001-026-12_-_rio_pardo.pdf
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