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Justiça manda Prefeitura de Mococa incluir deficiente em escola
Cidade - 31/10/2019

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo está informando que o juiz Djalma Moreira Gomes Junior, da 2ª Vara da Comarca de Mococa, determinou, em decisão liminar, que a Prefeitura de Mococa faça acompanhamento especial para aluno com deficiência física estudar em escola municipal de ensino básico, disponibilizando enfermeiro, cilindro de oxigênio diário, bem como realize avaliação psicopedagógica multidisciplinar e elabore projeto pedagógico individualizado para garantir sua inclusão na rede de ensino regular. Cabe recurso da decisão.

Segundo nota do TJSP, “O menor, que frequenta a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) no período da manhã, possui limitações físicas que demandam acompanhamento integral de profissional de saúde e passará a acompanhar as aulas em escola municipal de ensino básico no período da tarde.

Na decisão, o magistrado destacou que “a inclusão em ensino regular é a medida prioritária a ser adotada, sendo que a inclusão em ensino especial é exceção e deve ser praticada somente quando não houver qualquer viabilidade de inclusão no ensino regular”. Ele citou, dentre outras legislações, o Decreto nº 6.949/09, que promulgou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, que prevê que o Estado, para assegurar o direito à educação, deve garantir a inclusão prioritária da criança em sistema de ensino regular.

“A desídia da Municipalidade em fornecer ao menor tutelado profissional habilitado (enfermeiro) e o cilindro de oxigênio só prejudica a criança, ocasionando prejuízos irremediáveis, que aumentam a cada dia, como prejudica os estudantes que se privam, indevidamente, da sua companhia. Eventual alegação de que o menor já tem acesso à Apae, onde tem todos os cuidados necessários com profissionais habilitados, não convence, já que ficou evidentemente demonstrado que a inclusão em ensino especial é medida subsidiária e/ou integrativa, devendo ser privilegiado ao portador de deficiência o ensino regular, que é prioritário”, concluiu o magistrado.”

 

 

(Foto ilustrativa: reprodução TJSP)

 

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