Em 2 de agosto todos os lixões a céu aberto deverão estar extintos no Brasil. Isto é o que prevê a Lei de Resíduos Sólidos, de nº 12.305/2010, que estabeleceu o prazo para eliminação de lixões e a implantação de aterros sanitários, estabelecendo uma Política Nacional de Resíduos Sólidos, que prevê multa que varia de R$ 5 mil a R$ 50 milhões, conforme o tamanho do município, e pena de prisão de 1 a 4 anos, a partir deste domingo, 3, para municípios e prefeitos que não cumprirem as determinações legais.
Segundo o Ministério do Meio Ambiente, apenas 2.202 municípios, de um total de 5.570, estabeleceram medidas para garantir a destinação adequada do lixo que não pode ser reciclado ou usado em compostagem.
Já pesquisa da Confederação Nacional dos Municípios feita entre municípios com até 300 mil habitantes revela que 32,5% ainda enviam os resíduos para lixões e 61,4% para aterros sanitários. Em municípios com até 100 mil habitantes, de acordo com a pesquisa, 33,6% ainda encaminham os resíduos para lixões e 60,1% destinam para aterros sanitários.
Apesar não realizar uma efetiva coleta seletiva de seu lixo urbano, Mococa está entre os 60,1% dos municípios que enviam seus resíduos para aterros sanitários, de acordo com a pesquisa da CNM.
Segundo o Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Urbanos, o aterro sanitário de Mococa aumentou sua nota em avaliação feita pela Companhia de Tecnologia de Saneamento, a Cetesb, no ano de 2013, recebendo 8,3 no Índice de Qualidade de Resíduos/IQR. Esta nota é considerada como “Condição Adequada”, conforme o órgão estadual (0,0 a 7,0 Condições Inadequadas; 7,1 a 10,0 Condições Adequadas). Em 2012, a nota foi de 7,5 e em 2011, 7,9.
Ainda de acordo com o Inventário, o aterro de Mococa recebe a cada dia 50,62 toneladas de lixo.
Região – Segundo o Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Urbanos, elaborado pela Cetesb, em 2013 o aterro sanitário de São João da Boa Vista recebeu a nota 7,2 (nota 7,3 em 2012; e 6,2 em 2011), São José do Rio Pardo recebeu a nota 7,2 (nota 7,5 em 2012; e 5,9 em 2011) e Casa Branca recebeu nota 7,6 (nota 7,2 em 2012; e 7,6 em 2011).
Sobre a Lei dos Resíduos Sólidos - A Lei nº 12.305/2010 diz que são obrigações dos governos municipais elaborar os Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos; encerrar os lixões - remediar o passivo ambiental; implantar a coleta seletiva; fazer compostagem; destinar somente os rejeitos para os aterros sanitários e articular – não significa realizar – com os agentes econômicos e sociais a chama da logística reversa. Se desrespeitadas essas determinações, podem ser penalizados tanto pessoa física (gestor) quanto jurídica (Município), de acordo com diferentes trechos da lei. A omissão dos Municípios os sujeitam às sanções previstas especialmente na Lei de Crimes Ambientais – 9.605/1998. As penalidades variam desde detenção, multa que pode ir de R$ 5 mil a R$ 50 milhões e perda de mandato.
A fim de garantir o cumprimento da legislação, o Ministério Público tem sugerido que os prefeitos assinem um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e em alguns casos, Termo de Compromisso Ambiental (TCA).
Governo não concederá mais prazo - A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, informou à Agência Brasil na quinta-feira, 31, que o governo federal não pretende conceder mais tempo aos municípios, e que qualquer manobra nesse sentido deveria ser requisitada ao Congresso Nacional e votada.
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