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Uso de máscara passa a ser obrigatório em Mococa
Cidade - 16/05/2020

A Prefeitura de Mococa publicou nesta quinta-feira, dia 30, decreto que torna obrigatório o uso de máscaras no município como medida de prevenção ao novo coronavírus (Covid-19), que já matou uma pessoa na cidade e milhares no Estado e no País. O decreto, de nº 5.410, assinado pelo prefeito em exercício, Elias de Sisto/PR, regulamentando a nova normatização, foi publicado no Diário Oficial do Município desta quinta-feira, dia 30, edição nº 391.

A medida vale para todo o espaço e prédios públicos da cidade, transporte coletivo público e privado, órgãos públicos municipais e estaduais e em estabelecimentos comerciais caracterizados como essenciais (supermercados, restaurantes, farmácias etc.).

De acordo com o decreto, quem for flagrado não usando a máscara de proteção facial estará sujeito a uma multa de R$ 272,00 (para pessoas físicas) que poderá chegar até R$ 272.000,00 (para pessoas jurídicas).

O Ministério da Saúde desde o início deste mês vem recomendando à população o uso de máscaras caseiras – feitas de algodão, com pelo menos duas camadas de tecido – em ambientes coletivos.

Íntegra do decreto – Confira a íntegra do decreto que tornou obrigatório o uso de máscaras em Mococa:

DECRETO Nº 5.410, DE 30 DE ABRIL DE 2020.

“Dispõe sobre o uso de máscaras de proteção facial pela população do Município Mococa como meio complementar de prevenção ao coronavírus.”

ELIAS DE SISTO, Prefeito do Município de Mococa, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria nº188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria nº356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a decretação do estado de calamidade instituída por meio do Decreto Municipal nº5.392/2020:

DECRETA

Art. 1º Todas as pessoas que circularem nas áreas públicas de uso comum do povo e nos prédios públicos do perímetro urbano do Município de Mococa, deverão obrigatoriamente, utilizar, durante toda sua permanência, máscara facial individual para prevenção ao COVID-19(Coronavírus), pelo período que estiver vigente no Município o estado calamidade, declarado pelo Decreto Municipal nº5.392/2020.

Art. 2º Os estabelecimentos comerciais caracterizados como de atividades essenciais pelo Decreto Estadual nº64.881/2020, os órgão públicos municipais e estaduais, bem como as empresas Concessionárias dos serviços públicos do Município de Mococa deverão garantir que seus funcionários utilizem, durante o período do trabalho, a máscara facial individual de que trata o artigo 1º deste Decreto.

Parágrafo Único: Os estabelecimentos e as empresas Concessionárias dos serviços públicos, descritos no caput deste artigo, somente poderão atender os passageiros/clientes que estiverem utilizando a máscara facial individual.

Art. 3º As pessoas, os estabelecimentos, públicos ou privados e as empresas Concessionárias dos serviços públicos que descumprirem as determinações deste Decreto ficarão sujeitos às penalidades disposta nos artigos 110 e seguintes, do Título IV, da Lei nº10.083, de 23 de setembro de 1998 e no que ccouber, o art. 112, incisos I, III, IX e XI desta mesma Lei.

Art. 4º Fica delegado o Poder de Fiscalização ao Setor de Fiscalização, à Vigilância Sanitária do Município de Mococa, a Guarda Municipal, sem obstar as funções da Polícia Militar e Civil.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

PREFEITIURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 30 DE ABRIL DE 2020.

ELIAS DE SISTO

Prefeito Municipal de Mococa.

 

 

(Foto ilustrativa: reprodução)

 

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