Nesta sexta-feira, dia 3, a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou à Prefeitura de Mococa a suspensão da validade dos decretos municipais nºs 5.432, 5.431 e 5.433, que ampliam o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais (de 4 para 6 horas) e flexibilizam o funcionamento de clubes e igrejas, respectivamente, durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), que já matou 6 pessoas no município (Proc. nº 1001235-74.2020.8.26.0360).
Com a decisão, os estabelecimentos comerciais deverão funcionar por 4 horas e os clubes esportivos e igrejas não deverão abrir ao público.
A ação civil pública foi impetrada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo no dia 26 de junho, sendo que os decretos municipais entraram em vigor no dia 23.
A Prefeitura de Mococa tem 30 dias para apresentar defesa, contudo, o prefeito em exercício, Elias de Sisto/DEM, publicou decreto no Diário Oficial Eletrônico desta sexta-feira, dia 3, suspendendo os efeitos dos decretos nºs 5.432, 5.431 e 5.433 (Dec. 5.437/2020).
(Foto ilustrativa: www.ferias.tur.br/divulgação)
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