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Mococa proíbe festas particulares e restringe horário de bares
Cidade - 28/08/2020

O prefeito municipal de Mococa, Felipe Naufel/PSDB, assinou nesta quinta-feira, dia 20, o Decreto nº 5.468/2020, que proíbe festas e eventos em espaços públicos ou particulares e restringe o horário de bares, depósitos de bebidas e congêneres.

A medida tem como objetivo evitar a aglomeração de pessoas, que colabora com a propagação do novo coronavírus, e o aumento de casos positivos de Covid-19 verificado nos últimos 5 dias no município. Segundo boletim divulgado pelo Departamento de Saúde da Prefeitura de Mococa nesta terça-feira, dia 20, Mococa contabiliza 443 casos positivos de Covid-19, com 12 mortes, e 26 casos suspeitos; sendo que na ocupação hospitalar registra 16 pacientes, com 6 na UTI e 10 na enfermaria.

Pelo decreto, fica proibida a realização de festas, eventos, e similares, em áreas públicas ou particulares, e a aglomeração de pessoas em espaços públicos ou não no município, e que bares, depósitos de bebidas e congêneres somente poderão funcionar para consumo local, por 4 horas, das 13h00 às 17h00.

Íntegra do decreto – Confira a íntegra do decreto que foi publicado nesta quinta-feira, dia 20, no Diário Oficial Eletrônico do município, edição nº 449:

“DECRETO Nº 5.468, DE 20 DE AGOSTO DE 2020.

Dispõe sobre medidas restritivas no âmbito do Município de Mococa visando o combate ao Coronavírus.

FELIPE NIERO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a decretação de estado de emergência instituída por meio do Decreto Municipal nº 5.400, de 20 de março de 2020;

CONSIDERANDO o relevante aumento de casos positivos de COVID-19 confirmados no Município de Mococa, nos últimos 5 dias;

CONSIDERANDO a necessidade de imposição de medidas restritivas com a finalidade de evitar aglomeração de pessoas e, com isso, a contaminação pelo Coronavírus,

DECRETA:

Art. 1º. Fica proibida, no Município de Mococa a realização de festas, eventos e similares, em áreas públicas ou particulares, bem como a aglomeração de pessoas em espaços públicos ou não.

Art. 2º. Os bares, depósitos de bebidas e estabelecimentos similares somente poderão funcionar para consumo local, pelo período de 04 (quatro) horas diárias, entre 13h00 e 17h00.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Mococa, 20 de agosto de 2020.

FELIPE NIERO NAUFEL

Prefeito Municipal”.

 

 

(Foto ilustrativa: reprodução/Internet)

 

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Permitida a reprodução apenas se citadas a fonte e autoria: www.mococa24horas.com.br

 
 
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