Segundo os indicadores da Secretaria da Fazenda do Estado, de 2008, quando o programa “Nota Fiscal Paulista” começou a repassar os créditos, até julho deste ano, R$ 469.823,34 foram destinados a entidades beneficentes de Mococa.
Entre créditos e prêmios, as entidades mais beneficiadas estão a Associação São Francisco, com R$ 137.927,73; Irmandade da Santa Casa de Mococa, com R$ 124.620,27; Lar dos Velhinhos “Dr. Adopho Barretto”, com R$ 78.458,41; e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mococa (foto), com R$ 58.830,06; correspondendo a “valores totais de créditos (até a liberação de abril/2014) e prêmios (até o sorteio nº 64, de março/2014)”.
De acordo com informações da Secretaria da Fazenda ao mococa24horas, Mococa conta com 12 entidades beneficentes cadastradas e aptas a receber os recursos do programa “Nota Fiscal Paulista”.
Como fazer para doar créditos da Nota Fiscal Paulista às entidades beneficentes – “Basta o consumidor não informar o CPF ou CNPJ ao realizar suas compras e entregar as notas diretamente às entidades cadastradas. Outra possibilidade é acessar o site do Nota Fiscal Paulista e fazer o cadastro em favor da entidade que deseja ajudar. Se já tiver informado o seu CPF ou CNPJ no cupom e, ainda assim, quiser colaborar, é só transferir os créditos, no valor desejado, às entidades que pretende beneficiar. Nesse caso, basta selecionar a opção Doação de créditos para entidades sociais, e indicar o CNPJ da entidade escolhida ou, ainda, procurar o nome na lista de instituições cadastradas. Só não é permitido informar o CNPJ da entidade no ato da compra. Segundo o artigo 2º da Lei nº 12.685/2007, o número de documento informado na aquisição de qualquer bem ou serviço deve ser obrigatoriamente de quem adquiriu a mercadoria”, informa a Secretaria da Fazenda.
Sobre a “Nota Fiscal Paulista” – “A Nota Fiscal Paulista”, criada em outubro de 2007, integra o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do governo do Estado de São Paulo e reduz, de fato, a carga tributária individual dos cidadãos, que recebem créditos ao efetuar compras de mercadorias em São Paulo. O sistema distribui até 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento comercial aos consumidores que solicitam o documento fiscal e informam CPF ou CNPJ, proporcional ao valor da nota.
As entidades beneficentes passaram a fazer parte do programa em 2008 e a participar dos sorteios em 2009.
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