Por Théo Bratfisch (•)
Algumas prefeituras estão proporcionando mais um benefício para os pequenos produtores rurais. O Cadastro Ambiental Rural, CAR, é um procedimento obrigatório para todos os detentores de glebas rurais. O cadastramento das propriedades, além de ser obrigatório, dentre outros benefícios vai facilitar o acesso ao crédito e às políticas públicas das alçadas superiores de governo. Lembrando que o cadastramento é uma exigência do novo Código Florestal.
O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro público, eletrônico, de abrangência nacional feito junto ao órgão ambiental competente. Criado pelo Novo Código Florestal Brasileiro, Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e regulamentado pelo Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012, o registro é obrigatório para todos os imóveis rurais e tem como finalidade integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
A não realização do CAR poderá restringir o acesso do proprietário/posseiro a linhas de crédito federal ou programas de fomento oferecidos pelos governos federal e estadual.
Restrição ao crédito rural - Além disso, caso o proprietário/posseiro possua em sua área Reserva Legal e/ou Áreas de Proteção Permanente (APP) a recuperar, ele estará sujeito às penalidades impostas pela legislação vigente e não gozará de qualquer benefício previsto com o novo Código Florestal, como a diminuição da área de APP a recuperar em determinados casos e possibilidade de computar a áreas de APP como Reserva Legal. Por isso a importância de realizar o CAR quanto antes possível. O Código Florestal aprovado em 2012 prevê que todas as propriedades rurais informem às autoridades quais são suas coordenadas geográficas e a ocupação das terras: se estão cobertas por mata nativa, rios, pastagens ou lavouras, por exemplo.
Cada propriedade deverá mandar para um banco de dados do governo o seu Cadastro Ambiental Rural (CAR). No entanto, o processo tem andado a passos lentos. Até o início de agosto, 285,6 mil cadastros haviam sido recebidos, informou o Ministério do Meio Ambiente, contra um universo de 5,175 milhões de propriedades rurais no País.
Prazo - O prazo de inscrição no CAR era até 6 de maio deste ano e esse prazo foi prorrogado para a conclusão dos cadastros até maio de 2015, podendo ser prorrogado por mais 12 meses. Pequenos produtores rurais da agricultura familiar devem procurar o seu sindicato rural para obterem orientações sobre o cadastramento que não é simples e envolve vários profissionais especializados, que gera muitos custos.
(•) Théo Bratfisch é conselheiro da AMITur - Associação dos Municípios de Interesse Cultural e Turístico e membro-fundador da Câmara Setorial de Turismo Rural do Conselho de Turismo Rural do Estado de São Paulo
(Foto ilustrativa: reprodução)
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