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As marcas de leite que teriam sido adulteradas
Geral - 05/11/2014

O Ministério Público de Santa Catarina apresentou nesta segunda-feira, 3, denúncia contra 21 pessoas ligadas às empresas Laticínios Cordilat Ltda. (SC Foods S/A); Laticínios São Bernardino Ltda.; Laticínios Santa Terezinha Ltda.; Transportadora Gris Ltda.; Transportadora Douglas Ltda.; GD Transportes Ltda.; Agro Estrela Ltda. - E; Laticínios Oeste Lat Ltda. EPP; Cooperativa dos Produtores de Leite de Formosa do Sul - Coopleforsul; Cooperativa MilkFor e Laticínios Master Milk Ltda. (Jairo Aschidamini Ltda. ME).  

Os denunciados são suspeitos de integrar, há pelo menos sete anos, organização criminosa hierarquizada e especializada na adulteração de leite bovino destinado ao consumo humano, bem como de praticar crimes de falsidade ideológica e crimes contra o consumidor. Os crimes são semelhantes aos investigados e denunciados pelo MPSC em agosto deste ano, nas Operações Leite Adulterado I e II.

Desta vez, foi constatado que os denunciados adicionavam ao leite bovino cru substâncias químicas para mascarar a qualidade do produto distribuído, reduzir ou eliminar perdas, causando a diminuição de seu valor nutricional e tornando-o nocivo à saúde humana. Na maioria dos casos, após sair do produtor rural, os caminhões percorriam cerca de 25 horas até chegar ao local de distribuição. Em distâncias tão longas, é comum a perda de parte do leite. Para aumentar os lucros, os denunciados adicionavam os produtos químicos ao leite. Em alguns casos, a fraude começava já na propriedade rural. 

Modo de operação da quadrilha - Num primeiro momento, eram adicionados "neutralizantes de acidez" para inibir a multiplicação bacteriana que leva à acidez do leite ou, ainda, para aumentar o pH de um leite já ácido. Nessa etapa, eram utilizados peróxido de hidrogênio (água oxigenada) e hidróxido de sódio (soda cáustica). Para aumentar o volume do leite, era feita a adição de água ou soro de leite, seguida da utilização de produtos classificados como "reconstituintes de densidade", principalmente o etanol (álcool). Por fim, era feita a adição de citrato de sódio, classificado como "reconstituinte de estabilidade", utilizado para mascarar a inserção das substâncias que viabilizam o aumento do volume do leite.

A fraude descrita acima só foi possível com a criação de uma organização criminosa caracterizada pela divisão de tarefas, falsificação de documentos e compra ilegal de produtos químicos. Verificou-se a rotineira inserção de informações falsas em documentos relativos aos parâmetros de qualidade do leite, o que era executado pelos 'plataformistas'/laboratoristas, a mando e orientação dos demais integrantes da organização.

Cada denunciado possuía papel específico na estrutura ordenada da organização. Enquanto os integrantes hierarquicamente superiores coordenavam e determinavam as atividades, gerentes e intermediários eram responsáveis por levar a efeito as práticas ilícitas, que eram executadas por funcionários das plataformas de carregamento do leite e dos laboratórios.

Assim, enquanto as transportadoras, cooperativas e laticínios realizavam suas atividades, muitas delas lícitas, havia uma estrutura integrada apenas por alguns dos diretores e funcionários destinada especificamente a coordenar e executar a realização de crimes, com, inclusive, determinação para que assuntos relacionados a tal organização fossem tratados apenas entre seus membros.

A investigação, coordenada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO), começou a partir de informações do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA/SIF) recebidas pelo Ministério Público, no Centro de Apoio Operacional do Consumidor. Em razão da existência do Programa de Proteção Jurídico-Sanitária dos Consumidores de Produtos de Origem Animal (POA), no âmbito do MPSC, que conta com a participação do MAPA e de quase duas dezenas de órgãos públicos estaduais e federais em Santa Catarina, os trabalhos foram intensificados e compartilhados entre os signatários do Termo de Cooperação Técnica n. 3/1999, que é um dos alicerces do POA. Foi quase meio ano de investigação para que os órgãos públicos chegassem aos criminosos e reunissem as provas legais.

Marcas que teriam sido vítimas da adulteração - Nesta Operação Leite Adulterado III, o Gaeco descobriu, ainda, que as empresas investigadas venderam lotes de leite para as empresas Danone (Amparo-SP), Sheffa (Amparo-SP),  Szurra (Candoi-PR), Bell (Herculândia-SP), G.O.P. Alimentos do Brasil/Arbralat (Toledo-PR) e Terra Viva/CooperOeste (São Miguel do Oeste-SC).

Apesar de comprovar a venda, ainda não é possível afirmar que as marcas compraram lotes adulterados ou mesmo se os lotes foram usados ou descartados. As empresas investigadas também produziam queijos das marcas Cordilat, Boa Vista, San Domingos, Anita e Monte Claro.

Além de pedir a condenação dos denunciados pelos crimes previstos em lei, o MPSC pede que todas as informações apuradas no inquérito, inclusive as sigilosas, sejam compartilhadas com os órgãos competentes da esfera do consumidor, bem como com as autoridades fazendárias do Estado de Santa Catarina para a adoção das medidas cabíveis em defesa do consumidor. Uma delas seria o "recall" dos produtos que se encontram nos estabelecimentos comerciais. 

Os produtos químicos – Hidróxido de sódio (soda cáustica) – O uso fraudulento da soda cáustica, adicionada ao leite, tem como objetivo substituir as boas práticas na produção ou no processamento do leite, pois, por ser um produto neutralizante de acidez, reduz o nível de acidez do leite e mascara a contagem de bactérias, fazendo com que um leite fora dos padrões de contagem microbiana aparente estar em condições regulares.

Conforme Informe Técnico nº 33 de 2007, expedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a soda cáustica é "uma substância corrosiva para todos os tecidos humanos e animais, que, em contato com a pele, provoca queimaduras severas. É considerado agente tóxico para ingestão." Além disso, a segurança para sua utilização na indústria de alimentos depende do seu grau de pureza. As impurezas resultantes do método de fabricação podem ser metais pesados como chumbo, mercúrio e arsênico. 

Peróxido de hidrogênio (água oxigenada) – A fraude por adição de peróxido de hidrogênio em leite cru é feita devido ao efeito antibacteriano do produto químico, permitindo que más condições higiênico-sanitárias de obtenção, conservação e transporte sejam dissimuladas. A adoção dessa prática, em desacordo com a legislação vigente, objetiva o prolongamento da vida útil do leite até seu beneficiamento. Entretanto, o uso do peróxido de hidrogênio provoca a oxidação das gorduras do leite e a destruição das vitaminas A e E, e, com isso, ocorre a redução do valor nutritivo do produto.

Além disso, o peróxido de hidrogênio é um produto químico corrosivo, que pode causar problemas gastrointestinais leves e graves a depender da quantidade de produto adicionada ao leite.

Álcool etílico – A finalidade do uso do álcool é aumentar o volume do produto vendido. Além disso, não há como saber a fonte do álcool etílico adicionado ao leite, o qual pode, inclusive, ser o etanol combustível, e apresentar resíduos de metais pesados.

Como o ponto de fusão do álcool é 78°C, mesmo pasteurizado (entre 72°C e 75°C), não há como garantir que todo álcool se volatize. É provável que esteja presente no produto final. 

Citrato de sódio – Citrato de sódio ou citrato trissódico é o sal de sódio do ácido cítrico. Comumente conhecido como sal azedo, é usado para estabilizar o produto, mascarando as demais substâncias acrescidas ilicitamente. A concentração de citrato afeta o conteúdo de cálcio solúvel do leite.

 

 (Fonte e autoria do texto: Ministério Público do Estado de Santa Catarina)

 

(Foto: reprodução)

 
 
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