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Similares representam perigo ao paciente
Geral - 27/11/2014

Por Bruno Carnelosso, da AUN/USP

O advento dos genéricos popularizou o acesso de boa parte da população à maioria dos medicamentos. Mas a fórmula original dá origem a um outro grande número de remédios, chamados de “similares”. A Lei 9.787 de fevereiro de 1999 garante que todos os genéricos e similares precisam ser “bioequivalentes” ao medicamento de referência, mas isso não quer dizer que não possa haver diferenças biológicas entre os próprios similares. Para quem usa remédios de uso contínuo, isso representa um potencial perigo.

Por causa disso, a professora Valentina Porta, da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da USP, coordenará um experimento, junto à pesquisadora Marcia Freitas, que vai analisar a eficácia e possíveis efeitos colaterais de medicamentos similares a um mesmo fármaco de referência. A proposta do estudo, que pretende visualizar a “curva de absorção” da substância no corpo de voluntários humanos através de dados da Anvisa, se embasa em uma pesquisa anterior feita pelo mesmo grupo de pesquisadores da USP que analisou três similares de amoxilina que eram diferentes biologicamente entre si.

Neste estudo serão analisados os medicamentos de estreita faixa terapêutica - remédios que possuem a dose ideal muito próxima da dose tóxica - e de alta variabilidade - fármacos com alta variação de absorção. “Esses são os medicamentos que têm a maior possibilidade de haver diferença entre os genéricos e os similares”, afirmou Valentina Porta.

Órgão público visa sempre o menor preço - Segundo a professora, essa situação é perigosa para pacientes de doenças crônicas que dependem de remédios de uso contínuo e buscam o medicamento através do SUS. O órgão público compra os medicamentos por licitação através do nome genérico (conhecido como Denominação Comum Brasileira), mas pode adquirir um similar diferente a cada compra. “O órgão público vai visar sempre o menor preço. Isso quer dizer que um paciente pode receber todo mês um medicamento diferente. Não é certeza que, mesmo sendo similares [ao medicamento referência], tenham os mesmos níveis de absorção”, diz Porta.

Atualmente, se o médico prescreve o fármaco pelo seu nome de referência, o farmacêutico só poderá entregar ao paciente ou o medicamento de referência, ou seu genérico. Os similares até o mês que vem só podem ser distribuídos caso a receita venha com o nome do medicamento genérico. Só a partir de 2015 isso mudará porque todos os medicamentos similares já serão comprovadamente bioequivalentes ao fármaco de referência. Mas continuarão com a possibilidade de terem diferenças entre si.

Os únicos fármacos que não podem ter genéricos são os biológicos, que costumam servir para tratar doenças autoimunes e o câncer, por exemplo. Como são retirados de organismos vivos, e não de reações químicas, têm moléculas maiores e mais complexas, por isso são mais difíceis de serem replicadas. Os “genéricos” desses medicamentos são conhecidos como biossimilares, mas não podem ser considerados a mesma substância pela dificuldade de reproduzir as moléculas.

 

(Foto: reprodução)

 

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