O Tribunal Superior Eleitoral, o TSE, está informando que o seu Plenário aprovou nesta quarta-feira, 17, o registro da candidatura do ex-prefeito e ex-governador de São Paulo, Paulo Maluf/PP, a deputado federal por São Paulo.
Com a decisão, Maluf está apto a ser diplomado e cumprir novo mandato parlamentar (2015-2018), uma vez que recebeu 250.296 votos, na Câmara dos Deputados, em Brasília, a partir do ano que vem.
Em uma rede social, Maluf postou a seguinte mensagem: “Meus queridos como sempre tenho dito, minha ficha é limpa e mais uma vez a Justiça, através do TSE por ampla maioria assim decidiu”.
Votos em Mococa e região - Paulo Maluf teve 147 votos nas eleições de 5 de outubro em Mococa. Na região, em São João da Boa Vista obteve 204 votos; em São José do Rio Pardo, 142; e em Casa Branca, 68 votos.
TSE considera Maluf ficha-limpa por maioria de votos - Segundo o TSE, “Por maioria de votos, ao julgar recurso (embargos de declaração) apresentado pelo político contra decisão anterior da Corte, os ministros deram provimento ao recurso ordinário original de Maluf, que buscava o deferimento de seu registro. Ele concorreu nas eleições de 5 de outubro com recurso pendente de julgamento no TSE. Ao examinar os embargos na sessão desta quarta-feira, 17, os ministros do TSE entenderam que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na decisão que condenou Maluf, menciona ato culposo e não doloso de improbidade administrativa. ‘Essa conduta dolosa foi extraída da fundamentação daquela decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Eu não penso que isso seja possível’, afirmou o ministro Tarcisio Vieira ao votar, destacando que o acórdão do TJ-SP ‘diz claramente ter havido ato culposo’. O ministro Gilmar Mendes ressaltou que ‘não cabe à Justiça Eleitoral fazer o enquadramento da decisão tomada no âmbito da Justiça comum, que é a sede, o foro natural para a definição, no caso, do ato de improbidade’”.
Entenda o caso - "Paulo Maluf foi condenado pelo TJ-SP em 4 de novembro de 2013, pela prática de improbidade administrativa na construção do túnel Ayrton Senna, em São Paulo, quando era prefeito da capital paulista, em 1996.
Em julgamento no dia 24 de setembro, os ministros do TSE haviam, inicialmente, mantido, também por maioria de votos, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral paulista (TRE-SP) que indeferiu o registro de Paulo Maluf, por suposta inelegibilidade, com base na decisão do TJ-SP e barrando-o pela Lei da Ficha Limpa.
Naquela sessão, a relatora do processo, ministra Luciana Lóssio, votou pelo desprovimento do recurso, ao afastar o argumento da defesa de que a condenação de Maluf pelo TJ-SP se deu somente a título de culpa, não tendo sido preenchido requisito para aplicação de inelegibilidade que requer a prática de ato doloso de improbidade administrativa", informa o TSE.
(Fotos: TSE/divulgação; Paulo Maluf/divulgação)
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