De acordo com informações da Secretaria de Administração Penitenciária, a SAP, exclusivas ao mococa24horas, até o momento 6 presos estão foragidos porque não voltaram para o Centro de Ressocialização de Mococa (foto) após o benefício da saída temporária do Natal/Ano Novo.
171 presos reeducandos foram beneficiados com a medida em Mococa, que atinge detentos com "comportamento adequado, cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente, e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena", segundo a legislação pertinente. Destes, 165 voltaram à unidade, resultando em um índice de retorno de 96,49%.
Páscoa - A próxima saída temporária de presos está prevista para acontecer na Páscoa e a Secretaria de Administração Penitenciária ainda não tem como prever quantos presos serão beneficiados, uma vez que depende de decisão judicial.
O CR de Mococa, inaugurado em 2001, atualmente tem 240 detentos e capacidade para 214 presos, segundo a SAP.
O que é saída temporária? - Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária, "A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais e depende de autorização judicial. Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto, de bom comportamento, poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, por prazo não superior a sete dias, durante cinco vezes ao ano. A autorização é concedida por ato normativo do Juiz de Execução, ouvidos o Ministério Público e a Administração Penitenciária. A Lei prevê cinco saídas que costumam ocorrer no: Natal/Ano Novo, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças/Finados".
"É importante lembrar que quando o preso não retorna à Unidade Prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado", salienta a SAP.
(Foto: Google Earth/divulgação)
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